TJBA - 8000442-97.2023.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:30
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:39
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:36
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:32
Desentranhado o documento
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16/07/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:47
Expedição de intimação.
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15/07/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ALISSON FERREIRA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/01/2025 23:59.
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23/12/2024 23:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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23/12/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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20/12/2024 17:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/12/2024 13:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:12
Expedição de intimação.
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28/11/2024 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 13:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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28/11/2024 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000442-97.2023.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Alisson Ferreira Araujo Advogado: Roberta Quiarelle Barbosa Meira (OAB:BA38711) Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000442-97.2023.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ALISSON FERREIRA ARAUJO Advogado(s): MARINA VILELA DE OLIVEIRA (OAB:BA46789), ROBERTA QUIARELLE BARBOSA MEIRA (OAB:BA38711) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Já decretada a revelia da requerida.
A manifestação de id. 428473988 demostra a inequívoca intenção da requerida de contestar fora do prazo, juntada, inclusive, sem qualquer documento comprobatório quanto a regularidade da representação.
Desentranhe-se dos autos imediatamente.
Concedo o prazo de 5 dias ao requerido regularizar a representação.
Sem outras questões prévias a regularizar, declaro saneado o feito.
A questão controvertida consiste em saber se estão presentes os requisitos para a responsabilidade civil da requerida por fato do serviço.
DEFIRO parcialmente a especificação de provas da autora, apenas para deferir a oitiva das testemunhas arroladas. É que o depoimento de preposto da autora, conforme requerido, não prestará nenhuma serventia ao deslinde do feito, notadamente se considerar a indicação genérica de oitiva preposto que, nestes termos, poderá recair sobre pessoa que não presenciou os fatos, valendo ressaltar, aqui, a teoria do órgão.
A parte autora deverá conduzir suas testemunhas independentemente de intimação deste juízo.
Ademais, note-se que a parte requerida ingressou no feito após a decisão que determinou a especificação de provas pelas partes e, a teor da referida decisão, pugnou pleito genérico de produção de prova.
Defiro, concedendo à empresa requerida prazo de 5 dias para a apresentação do respectivo rol de testemunhas, destacando o mesmo ônus imposto à parte autora de providenciar, por conta própria, a presença física das testemunhas que arrolou, independentemente de intimação deste juízo.
Inclua-se, por ato ordinatório, o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
A audiência ocorrerá presencialmente na sede deste juízo, modalidade na qual deverão as partes comparecerem ao ato.
Será de permitido, contudo, a presença por videoconferência da requerida e de seu preposto, e, de forma justificada, a presença remota das testemunhas arroladas pela requerida, considerando a natureza regional de suas atividades, salvo se as testemunhas e o preposto forem residentes nesta municipalidade ou em municipalidade vizinha que não obste o comparecimento presencial.
Cumpra-se, com as cautelas.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
27/08/2024 07:56
Expedição de intimação.
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26/08/2024 19:14
Expedição de despacho.
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26/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ROBERTA QUIARELLE BARBOSA MEIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARINA VILELA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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25/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:13
Expedição de citação.
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17/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:13
Decretada a revelia
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28/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:28
Juntada de conclusão
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28/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 17:58
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 26/10/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:27
Expedição de citação.
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04/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:24
Audiência Audiência CEJUSC designada para 26/10/2023 13:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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01/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:12
Juntada de conclusão
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19/08/2023 10:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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