TJBA - 0020940-52.1992.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:16
Arquivado Provisoriamente
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12/02/2025 16:16
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2025 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Escritolar Com de Imoveis Ltda em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 08:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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08/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 18:18
Expedição de decisão.
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20/11/2024 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 06:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:56
Decorrido prazo de Escritolar Com de Imoveis Ltda em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:57
Decorrido prazo de Escritolar Com de Imoveis Ltda em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:46
Decorrido prazo de Escritolar Com de Imoveis Ltda em 23/10/2024 23:59.
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06/09/2024 21:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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06/09/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0020940-52.1992.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Escritolar Com De Imoveis Ltda Advogado: Luis Fernando Leal Silva (OAB:BA31068) Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0020940-52.1992.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ESCRITOLAR COM DE IMOVEIS LTDA Intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob risco de preclusão, com possibilidade de extinção ou suspensão do processo, conforme o caso específico: a) pronunciem-se acerca da digitalização dos autos, apontando possíveis erros; b) declarem se têm interesse substancial no andamento do Processo, conforme o caso específico.
Notifique-se também a Fazenda Pública, dentro do mesmo prazo de 30 (trinta) dias, para: a) atualizar o status do processo e proceder com o caso, requerendo o necessário; b) esclarecer se ocorreu alguma interrupção ou suspensão do prazo prescricional durante o período, declarando expressamente sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário em discussão; c) informar se houve algum pagamento ou se o crédito permanece ativo. d) se o crédito estiver ativo e não houver pagamento ou prescrição, fornecer o endereço atual do devedor (para possível citação ou intimação) e o valor atualizado do débito em aberto, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob risco de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, devolvam-se os autos conclusos.
Este documento serve como Mandado e/ou Ofício, para todos os efeitos legais.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
31/08/2024 21:58
Expedição de despacho.
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31/08/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/02/2019 00:00
Recebimento
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14/05/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/08/2012 00:00
Petição
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10/08/2012 00:00
Recebimento
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16/07/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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12/07/2012 00:00
Publicação
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10/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2012 00:00
Petição
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02/12/2011 16:46
Protocolo de Petição
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22/11/2011 12:03
Entrega em carga/vista
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21/11/2011 13:00
Remessa
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21/11/2011 12:59
Petição
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21/11/2011 12:56
Protocolo de Petição
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29/04/2011 16:31
Conclusão
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20/04/2011 13:59
Petição
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08/04/2011 09:05
Protocolo de Petição
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04/04/2011 13:36
Entrega em carga/vista
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31/03/2011 08:00
Remessa
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31/03/2011 00:27
Publicado pelo dpj
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30/03/2011 13:23
Enviado para publicação no dpj
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29/03/2011 11:17
Remessa
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01/03/2011 15:53
Documento
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28/02/2011 19:28
Mandado
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20/09/2010 09:26
Remessa
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30/01/2009 18:25
Mandado
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06/02/2007 12:56
Publicado no dpj
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05/02/2007 12:07
Para publicação dpj
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01/02/2007 17:02
Autos - devolvidos ao cartorio
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29/01/2007 17:00
Autos - vista faz. publica
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10/01/2007 16:16
Publicado no dpj
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09/01/2007 12:25
Para publicação dpj
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19/12/2006 17:36
Autos - devolvidos ao cartorio
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05/06/2006 17:34
Autos - vista faz. publica
-
05/06/2006 17:34
Autos - vista faz. publica
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02/06/2006 14:05
Publicado no dpj
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01/06/2006 12:19
Para publicação dpj
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06/03/2006 12:25
Mandado - entregue ao oficial
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07/02/2006 16:00
Mandado - expedido
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17/01/2006 14:06
Publicado no dpj
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09/01/2006 18:16
Autos - devolvidos ao cartorio
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21/11/2005 15:28
Autos - vista faz. publica
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17/11/2005 14:00
Publicado no dpj
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06/05/2005 17:46
Autos - devolvidos ao cartorio
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11/04/2005 18:18
Autos - vista faz. publica
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18/03/2005 14:00
Publicado no dpj
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17/03/2005 12:18
Para publicação dpj
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09/08/2002 17:50
Publicado no dpj
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10/12/2001 18:01
Publicado no dpj
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26/09/2001 17:40
Autos - devolvidos ao cartorio
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11/09/2001 16:22
Autos - vista faz. publica
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04/09/2001 17:14
Publicado no dpj
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23/08/2001 18:42
Autos - conclusos
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07/10/1999 15:46
Mandado - entregue ao oficial
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30/06/1992 09:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/1992
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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