TJBA - 8001197-17.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ABELINA MARIA DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 19:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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20/12/2023 17:20
Baixa Definitiva
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20/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ABELINA MARIA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 09:54
Expedição de intimação.
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11/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:34
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 22:06
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/06/2023 23:59.
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29/08/2023 22:06
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 20/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/06/2023 23:59.
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29/08/2023 20:42
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 20/06/2023 23:59.
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05/07/2023 14:40
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 08:35
Outras Decisões
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29/05/2023 00:29
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:49
Expedição de intimação.
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24/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:13
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 09:41
Recebidos os autos
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04/04/2023 09:41
Juntada de decisão
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04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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17/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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21/02/2023 22:31
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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21/02/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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16/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/02/2023 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001197-17.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Abelina Maria De Oliveira Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Advogado: Itiel Pereira De Araujo Filho (OAB:SP384168) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8001197-17.2022.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Considerando o Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso inominado, em ambos os efeitos, a fim de evitar dano irreparável à parte recorrente. 2.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. 3.
Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
08/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2023 08:31
Conclusos para decisão
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23/01/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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23/01/2023 08:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2022 13:56
Expedição de intimação.
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14/12/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 12:14
Expedição de intimação.
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14/12/2022 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:09
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 10/11/2022 15:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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09/11/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 20:04
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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01/10/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 13:57
Expedição de intimação.
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22/09/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 13:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 10/11/2022 15:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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13/04/2022 17:11
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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13/04/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 22:34
Expedição de citação.
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01/04/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 22:33
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/04/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:09
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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