TJBA - 8022111-81.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 02:34
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 03/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 02:34
Decorrido prazo de NETO DOCUMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 02:34
Decorrido prazo de TEMISTOCLES DA SILVA SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 02:00
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
09/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
06/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
06/09/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8022111-81.2024.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilmar De Jesus Andrade Advogado: Lorena Silva Santos De Freitas (OAB:BA69673) Reu: Neto Documentos Ltda Advogado: Fabiano Almeida Santos (OAB:BA45351) Reu: Temistocles Da Silva Santana Advogado: Fabiano Almeida Santos (OAB:BA45351) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8022111-81.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte Ativa: AUTOR: GILMAR DE JESUS ANDRADE Parte Passiva: REU: NETO DOCUMENTOS LTDA, TEMISTOCLES DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para apresentar contestação no mesmo prazo.
Salvador/BA - 31 de agosto de 2024.
Rosana Mª do N.
Rosa Escrevente de Cartório/Técnica Judiciária -
31/08/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:42
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 16:48
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
11/08/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 14:09
Decorrido prazo de NETO DOCUMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 14:09
Decorrido prazo de TEMISTOCLES DA SILVA SANTANA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 09:07
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
22/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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18/06/2024 06:25
Expedição de carta via ar digital.
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18/06/2024 06:25
Expedição de carta via ar digital.
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15/06/2024 17:53
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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05/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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27/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 12:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 09:07
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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20/04/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 12:33
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR DE JESUS ANDRADE - CPF: *90.***.*69-34 (AUTOR).
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23/03/2024 01:26
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:54
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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14/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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13/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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