TJBA - 0504326-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 20:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501502222
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22/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/01/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:38
Expedição de carta via ar digital.
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21/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:33
Juntada de informação
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10/10/2024 15:23
Juntada de informação
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 22:53
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0504326-64.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jose Ricardo Dos Santos Souza Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0504326-64.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOSE RICARDO DOS SANTOS SOUZA Requerido(a) INTERESSADO: BANCO BESA S.A REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc...
Do requerimento de prova pericial Defiro a prova pericial requerida pelo autor, nomeando perito o Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825 médico especializado no objeto da prova técnica e inscrito no Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução nº 01/2011, e havendo a aceitação do munus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1º, do art. 3º da mencionada norma, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova, podendo os litigantes exercer a faculdade prevista no §1º do art. 465, do CPC.
Os honorários periciais deverão ser custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, de acordo com o valor será fixado conforme tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
Outrossim, concedo ao Sr.
Perito o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que prestou declarações, para apresentação do laudo, expedindo-se após a entrega deste, ofício ao TJ/BA, para pagamento dos seus honorários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Como quesitos do juízo, adoto os seguintes: 1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente de trânsito? 2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor? 3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial ou total? 4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente? 5) A referida lesão é suscetível de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica ? O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre a indicação do perito, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de agosto de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta VFA -
12/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/05/2023 23:59.
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07/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:09
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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16/08/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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13/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Petição
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31/05/2022 00:00
Publicação
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27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/04/2022 00:00
Petição
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01/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2019 00:00
Mero expediente
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29/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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