TJBA - 8003480-26.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003480-26.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Gabriel Silva Soares Curador: Rejane Mary Da Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Curador: Rejane Mary Da Silva Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Executado: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8003480-26.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GABRIEL SILVA SOARES Endereço: Avenida Tancredo Neves, 03, 416-B, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: REJANE MARY DA SILVA Endereço: Rua Avenida Tancredo Neves, 416-B,, 03, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS RÉU: Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780 - TORRE A e, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA DENUZZO SALOMÃO, ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II cumpriram o quanto determinado na sentença de Id nº 452779850, conforme Id nº 460140807..
Determino que seja expedido Alvará para liberação dos valores de Id nº 460140807, em favor da parte autora conforme dados fornecidos na petição de Id nº 463812552.
Em segundo, a parte autora requereu a execução em relação a ASPECIR PREVIDENCIA, mas nos presentes autos, a ASPECIR PREVIDENCIA não figura como parte.
Cumpra-se.
Valença-BA, 6 de novembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
19/02/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de REJANE MARY DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMÃO em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:55
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003480-26.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Gabriel Silva Soares Curador: Rejane Mary Da Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Curador: Rejane Mary Da Silva Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Executado: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8003480-26.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GABRIEL SILVA SOARES Endereço: Avenida Tancredo Neves, 03, 416-B, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: REJANE MARY DA SILVA Endereço: Rua Avenida Tancredo Neves, 416-B,, 03, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS RÉU: Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780 - TORRE A e, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA DENUZZO SALOMÃO, ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II cumpriram o quanto determinado na sentença de Id nº 452779850, conforme Id nº 460140807..
Determino que seja expedido Alvará para liberação dos valores de Id nº 460140807, em favor da parte autora conforme dados fornecidos na petição de Id nº 463812552.
Em segundo, a parte autora requereu a execução em relação a ASPECIR PREVIDENCIA, mas nos presentes autos, a ASPECIR PREVIDENCIA não figura como parte.
Cumpra-se.
Valença-BA, 6 de novembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
12/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 04:32
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA SOARES em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:50
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 23:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
13/09/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
13/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA ATO ORDINATÓRIO 8003480-26.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Gabriel Silva Soares Curador: Rejane Mary Da Silva Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Curador: Rejane Mary Da Silva Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Executado: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Advogado: Ilanna Karine Pinheiro Rocha Gomes (OAB:BA66581) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8003480-26.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: GABRIEL SILVA SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAX VENICIO DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAX VENICIO DA SILVA SANTOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros (2) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, MARIANA DENUZZO SALOMÃO, ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILANNA KARINE PINHEIRO ROCHA GOMES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam os réus, mais, uma vez, intimados da juntadas dos DAJEs, referentes as custas remanescentes, bem como, da validade dos DAJEs, até o dia 19,92024.
Fica a parte autora, intimada para se manifestar sobre a petição de ID 460140806.
Prazo de 5 dias.
Valença-BA, 2 de setembro de 2024.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
02/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
01/09/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
01/09/2024 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
01/09/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 11:36
Expedição de decisão.
-
14/07/2024 11:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2023 08:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/12/2022 23:59.
-
30/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:04
Expedição de decisão.
-
30/03/2023 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2022 23:59.
-
26/03/2023 14:03
Decorrido prazo de LARA DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 11:16
Audiência Conciliação e mediação realizada para 06/03/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:37
Decorrido prazo de REJANE MARY DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
13/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
13/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/01/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:10
Mandado devolvido Negativamente
-
16/11/2022 12:12
Expedição de decisão.
-
16/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 12:09
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 12:05
Audiência Conciliação e mediação designada para 06/03/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
09/11/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 03:09
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
24/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
14/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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