TJBA - 8000770-57.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:13
Juntada de contestação
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04/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000770-57.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Maria De Lourdes Almeida Teixeira Advogado: Vivianne Moreno Muniz (OAB:BA65896) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000770-57.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: MARIA DE LOURDES ALMEIDA TEIXEIRA Advogado(s): VIVIANNE MORENO MUNIZ (OAB:BA65896) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO 1.
Considerando que não há indícios de falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 463099633 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 4.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/01/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 02:06
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 04:54
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000770-57.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Maria De Lourdes Almeida Teixeira Advogado: Vivianne Moreno Muniz (OAB:BA65896) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 20/06/2024 às 08:00 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/909444 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes.
O referido é verdade e dou fé. -
29/08/2024 20:11
Expedição de citação.
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29/08/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:08
Audiência Una realizada conduzida por 20/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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18/06/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:43
Expedição de citação.
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26/04/2024 15:06
Audiência Una designada conduzida por 20/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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26/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 08:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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28/03/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
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28/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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