TJBA - 0560678-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0560678-76.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cleonice Mariniello Dos Anjos Advogado: Icaro D Emidio Guimaraes (OAB:BA51623) Advogado: Adilson Afonso De Castro Junior (OAB:BA23123) Interessado: Condominio Edificio Gordilho Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0560678-76.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direitos / Deveres do Condômino, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CLEONICE MARINIELLO DOS ANJOS INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO GORDILHO
Vistos.
Através das petições de ID's 377727718 e 420231097, a parte ré informa a realização dos reparos no imóvel da parte autora.
A parte autora, embora não intimada para se manifestar, apresentou a petição de ID 454747710, aduzindo a continuidade do descumprimento da avença firmada entre as partes, ora homologada no ID 243689917.
Analisados os autos.
DECIDO.
Observa-se que a pretensão aqui aduzida está consubstanciada na obrigação de fazer que resulta na realização de obras para fins de estancamento dos danos ocasionados no apartamento da autora, os quais geram, dentre outros, infiltração no imóvel.
Dentro destas circunstâncias, é imperioso ressaltar que enquanto a parte ré informa a realização de diversas obras (ID's 420231097 e 377727718), a parte autora não traz aos autos quaisquer demonstrações sobre a permanência dos danos em seu imóvel.
A partir do contexto até aqui aduzido, considerando a espécie da obrigação constante nos presentes autos, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de prova pericial, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
Publique-se.
Salvador, 29 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
29/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
16/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 00:00
Mero expediente
-
14/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
22/10/2021 00:00
Petição
-
20/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
15/10/2021 00:00
Expedição de Carta
-
15/10/2021 00:00
Mero expediente
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2021 00:00
Petição
-
13/03/2021 00:00
Publicação
-
11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Mero expediente
-
15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Homologação de Transação
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2019 00:00
Documento
-
20/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA COM ACORDO
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
20/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
10/12/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
10/12/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
16/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
09/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8126691-70.2021.8.05.0001
Lazaro Ribeiro da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2021 17:39
Processo nº 8133831-92.2020.8.05.0001
Anesia Souza Leite de Brito
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2020 23:05
Processo nº 8001865-33.2022.8.05.0228
Jamilly Silva Gomes
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Lucas Dantas Martins dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2022 16:30
Processo nº 0147369-05.2008.8.05.0001
Itaguassu Agro Industrial S/A
E da S Marins - ME
Advogado: Daniel da Rocha Placido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 08:44
Processo nº 8130001-84.2021.8.05.0001
Brf S.A.
Eagle Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Tiago Falcao Flores
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 08:50