TJBA - 8001488-98.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:34
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:00
Expedição de intimação.
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08/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:19
Expedição de intimação.
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15/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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09/09/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8001488-98.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Claudia Maria Dos Santos Sousa Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001488-98.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Rua Vereador Raimundo José de Andrade, 166, Pitanguinha, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO RÉU: Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM DESPACHO Vistos, Depreende-se dos autos que o banco acionado não colacionou o contrato em lide, no momento da apresentação da defesa e, para que se dê andamento ao feito é imprescindível a análise do contrato.
Conforme dispõe o art. 370, caput do CPC estabelece que: “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
Sendo assim, determino que BANCO SANTANDER BRASIL S/A e BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A colacione aos autos o contrato de no166169734, no valor de R$466,53(quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), dividido em 72 parcelas de R$13,10 (treze reais e dez centavos), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 17 de janeiro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
03/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
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03/09/2024 09:01
Expedição de decisão.
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02/09/2024 18:14
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2024 23:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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22/03/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/01/2024 23:59.
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14/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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13/02/2024 01:03
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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13/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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04/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:29
Expedição de despacho.
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19/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:34
Expedição de despacho.
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19/01/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 21:20
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SOUSA em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:37
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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05/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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14/05/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/02/2023 23:59.
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10/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:53
Expedição de despacho.
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10/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:25
Expedição de despacho.
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27/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DOS SANTOS SOUSA em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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20/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/08/2021 14:04
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2020 12:45
Juntada de informação
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20/11/2020 12:52
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 07/10/2020 23:59:59.
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08/11/2020 05:10
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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01/10/2020 11:57
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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30/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 08:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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