TJBA - 0000557-15.2011.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 11:49
Baixa Definitiva
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27/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 11:22
Expedição de intimação.
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27/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:20
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 17:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:33
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000557-15.2011.8.05.0251 Petição Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Marcelo Neris Do Nascimento Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Requerido: Município De Sobradinho/ba Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Terceiro Interessado: Herdeiros Do Autor, Residentes Em Local Incerto E Não Sabido, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000557-15.2011.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: MARCELO NERIS DO NASCIMENTO Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA Advogado(s): HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898) SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Marcelo Neris do Nascimento em face do Município de Sobradinho, pelos motivos esposados na inicial de id. 21888182.
A inicial veio acompanhada de documentação.
Decurso de prazo sem a manifestação dos herdeiros do autor (id. 414494072).
Certidão de óbito do autor (id. 443727363).
Os autos vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Sem maiores dilações, à luz do documento de id. 443727363, vê-se que a parte autora veio à óbito e não houve habilitação de seus herdeiros, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, IX, do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.I.C.
Atribuo a esta sentença força de mandado/ofício.
Sobradinho, 29 de agosto de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
02/09/2024 20:03
Expedição de intimação.
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01/09/2024 09:25
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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09/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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05/03/2024 20:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/10/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 19:27
Decorrido prazo de herdeiros do autor, residentes em local incerto e não sabido, em 18/09/2023 23:59.
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17/07/2023 19:19
Publicado Citação em 10/07/2023.
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17/07/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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17/12/2020 17:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA em 27/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 17:14
Decorrido prazo de MARCELO NERIS DO NASCIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
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17/11/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 05:21
Publicado Despacho em 04/08/2020.
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21/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
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03/08/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 15:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/04/2020 06:34
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
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23/04/2020 06:33
Decorrido prazo de HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
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20/03/2020 11:31
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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26/02/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2019 18:45
Conclusos para despacho
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25/03/2019 13:08
Juntada de Certidão
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20/12/2016 17:16
CONCLUSÃO
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20/12/2016 17:10
AUDIÊNCIA
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27/09/2016 08:09
AUDIÊNCIA
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19/09/2016 07:50
MERO EXPEDIENTE
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24/10/2012 11:09
DECURSO DE PRAZO
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21/09/2012 09:15
DECURSO DE PRAZO
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10/09/2012 09:28
MERO EXPEDIENTE
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13/01/2012 12:15
RECEBIMENTO
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24/11/2011 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/11/2011 11:26
MANDADO
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03/11/2011 08:51
MANDADO
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05/10/2011 10:43
MERO EXPEDIENTE
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02/09/2011 10:55
CONCLUSÃO
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02/09/2011 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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