TJBA - 8000320-65.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
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24/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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02/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000320-65.2020.8.05.0205 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Helena Ribeiro De Figueiredo Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000320-65.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: HELENA RIBEIRO DE FIGUEIREDO Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão.
Presidente Jânio Quadros - Bahia -
26/08/2024 19:20
Homologada a Transação
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08/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 22:43
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 22:43
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 21:18
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 21:18
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:14
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:14
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:23
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:23
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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30/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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12/07/2023 12:05
Conclusos para decisão
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06/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:17
Expedição de citação.
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26/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:00
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:57
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 31/05/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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02/06/2021 09:55
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2021 01:07
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 28/05/2021 23:59.
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28/05/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 17:21
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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30/04/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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28/04/2021 10:26
Expedição de citação.
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28/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 10:23
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/05/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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28/04/2021 10:22
Juntada de Petição de carta
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28/04/2021 09:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/01/2021 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 15:11
Conclusos para decisão
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17/12/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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