TJBA - 8090533-50.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8090533-50.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valdir Santos Silva Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Exequente: Vivo S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8090533-50.2020.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: VIVO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA PARTE RÉ: EXECUTADO: VALDIR SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamado: MARIA LUANE SANTOS CRUZ Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual foram acostados documentos.
Registro que após a intimação da parte autora para requerer o que entendesse necessário ao regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, ela quedou-se inerte, o que por si só configura o abandono da causa.
Em sendo assim, e considerando o que mais dos autos consta, declaro extinto o presente processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Arquivem-se os autos definitivamente e dê-se baixa.
Salvador - BA, 12 de junho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito -
02/09/2024 21:54
Baixa Definitiva
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02/09/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:00
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:57
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 07:56
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 01:45
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
04/03/2023 21:31
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
04/03/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
12/01/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 11:08
Baixa Definitiva
-
18/07/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:24
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/06/2022 23:59.
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22/05/2022 16:42
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
22/05/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 14:11
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 11:28
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
07/09/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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01/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2021 17:28
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
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30/04/2021 17:23
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
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28/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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20/04/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2021 09:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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29/12/2020 03:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 03:42
Decorrido prazo de VALDIR SANTOS SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 15:36
Publicado Decisão em 24/09/2020.
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23/09/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 01:40
Mandado devolvido Cancelado
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22/09/2020 00:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/09/2020 00:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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