TJBA - 0116467-45.2003.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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06/10/2024 06:43
Decorrido prazo de SERGIO COUTO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 22:47
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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21/09/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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18/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0116467-45.2003.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrado: Superintendencia Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio Impetrante: Cinema Paris Orient Ltda Impetrante: Empresa Bahiana De Exibicoes Cinematograficas E Teatrais Ltda Impetrante: Empresa Cine Teatro Tamoio Ltda Impetrante: Orient Filmes Distribuidora De Filmes Ltda Impetrado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0116467-45.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: Cinema Paris Orient Ltda e outros (3) Advogado(s): IMPETRADO: Superintendencia Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Municipio Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Impetrado para cumprir a obrigação de fazer objeto do título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Salvador, 29 de Julho de 2021.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 16:16
Expedição de intimação.
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03/09/2024 19:36
Expedição de despacho.
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03/09/2024 19:36
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 06:10
Decorrido prazo de Superintendencia Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Municipio em 30/08/2021 23:59.
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29/10/2021 06:10
Decorrido prazo de Orient Filmes Distribuidora de Filmes Ltda em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:32
Decorrido prazo de Empresa Cine Teatro Tamoio Ltda em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:32
Decorrido prazo de Empresa Bahiana de Exibicoes Cinematograficas e Teatrais Ltda em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 22:32
Decorrido prazo de Cinema Paris Orient Ltda em 30/08/2021 23:59.
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09/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 20:13
Publicado Despacho em 05/08/2021.
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10/08/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 15:30
Expedição de despacho.
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04/08/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
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30/01/2020 01:56
Devolvidos os autos
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26/04/2017 00:00
Conclusão
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26/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Recebimento
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01/12/2016 00:00
Publicação
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10/06/2016 00:00
Recebimento
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16/03/2016 00:00
Petição
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09/03/2016 00:00
Recebimento
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26/02/2016 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Sem efeito suspensivo
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11/01/2016 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Mandado
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18/11/2010 17:24
Recebimento
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11/11/2010 16:10
Entrega em carga/vista
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09/11/2010 15:32
Segurança
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18/10/2004 15:00
Conclusão
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15/09/2003 11:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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