TJBA - 8000662-33.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000662-33.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ADRIANA CORREIA DE JESUS Advogado(s): LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): TEOFILO registrado(a) civilmente como ROSENILDO TEOFILO DE JESUS (OAB:BA73142) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se sobre a impugnação de ID 494174510, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito fla -
03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 19:18
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:41
Decorrido prazo de ADRIANA CORREIA DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
-
24/02/2025 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
19/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 15:10
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000662-33.2024.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Adriana Correia De Jesus Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081) Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Perito: Vanessa Correia Do Sacramento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000662-33.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ADRIANA CORREIA DE JESUS Advogado(s): LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o termo de aceite do(a) perito(a) nomeado(a), providências necessárias para o prosseguimento da demanda.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 25 de setembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
02/10/2024 20:56
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 08:52
Juntada de informação
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000662-33.2024.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Adriana Correia De Jesus Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081) Requerido: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000662-33.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: ADRIANA CORREIA DE JESUS Advogado(s): LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de extinção de execução individual e suspensão da presente execução, haja vista que, apesar da existência de execução da ação coletiva que embasa o titulo executivo executado, a exequente – nestes autos – não é uma das beneficiárias da ação coletiva.
Devolvo o prazo de manifestação das partes acerca da continuidade do feito nos termos da decisão previamente prolatada.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 15 de maio de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/09/2024 18:01
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 28/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:10
Juntada de acesso aos autos
-
30/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
25/05/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 17:30
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:36
Expedição de citação.
-
27/03/2024 22:22
Decorrido prazo de ADRIANA CORREIA DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:25
Outras Decisões
-
05/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
-
21/02/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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