TJBA - 8043482-72.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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06/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 08:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DOS REIS em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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08/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8043482-72.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Xavier Dos Reis Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8043482-72.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIO XAVIER DOS REIS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$120.953,49, já com os acréscimos de lei.
Expeçam-se os ofícios requisitórios de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA ///// na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
31/08/2024 18:34
Cominicação eletrônica
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31/08/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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31/08/2024 18:34
Homologado o pedido
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15/07/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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23/04/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 11:31
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 15:19
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DOS REIS em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:37
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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16/09/2023 12:30
Comunicação eletrônica
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16/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 19:17
Decorrido prazo de ANTONIO XAVIER DOS REIS em 19/09/2022 23:59.
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01/12/2022 19:45
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/12/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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26/09/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
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24/09/2022 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
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18/09/2022 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2022 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:30
Expedição de sentença.
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31/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:53
Expedição de citação.
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08/08/2022 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/05/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 23:21
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 12:08
Expedição de citação.
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08/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
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06/04/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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