TJBA - 8000482-21.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 10:08
Baixa Definitiva
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16/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 17:04
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 10/09/2024 23:59.
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01/09/2024 11:41
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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01/09/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000482-21.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Damiana Maria Dos Santos Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000482-21.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: DAMIANA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581), JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771) REU: BANCO SAFRA SA Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto por DAMIANA MARIA DOS SANTOS em face do BANCO SAFRA S.A, aduzindo contradição na sentença em que julgou o pleito autoral integralmente improcedente, eis que indeferiu as benesses da justiça gratuita sem expressar a devida fundamentação, motivo pelo qual requer a reforma da r. sentença proferida nos autos dos presentes autos.
Após, a embargada se manifestou em contrarrazões no id. 410762964, pugnando pelo manejo da interposição correta do recurso cabível para a pretensão da embargante, visto que todos os argumentos utilizados pelo juízo são aptos para manter a conclusão da decisão, razão pela qual, acredita ser inexistente elemento que fundamente a oposição dos declaratórios.
Vieram-se os autos conclusos para deliberação. É o relatório, embora dispensado.
Passo a fundamentar e decidir.
O recurso manejado, em juízo de admissibilidade, não merece sequer passar pelo crivo de seu conhecimento.
O embargante é sabido que os embargos servem para vergastar seu descontentamento com o eventual indeferimento da justiça gratuita em sede de recurso para instância superior.
Não há omissão a ser sanada, muito menos a contradição alegada.
Este juízo deferida a gratuidade da autora para acesso ao segundo grau e, nos termos da lei, considerando a condenação em litigância de má-fé da autora, tal consequência poderá ser adotada no âmbito da Turma Recursal, que será, para tanto, o Juízo Natural.
O acesso ao primeiro grau pela autora com gratuidade está mantido.
Na sentença fora deferida a gratuidade precária para recorrer, já que o juízo de admissibilidade se perfectibilizará no âmbito do colegiado.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, NÃO CONHEÇO, por serem incabíveis, os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo hígida a sentença por seus próprios fundamentos.
Embora inequivocamente protelatório os presentes embargos, deixo de condenar a autora na multa do art. 1.026. §2º do CPC, aplico multa de 1% do valor atualizado da causa ao embargante, pois já sancionada consentaneamente e dentro do razoável a litigância de má-fé da autora.
Em termos de prosseguimento, havendo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para contrarrazões em 10 dias e, após, remeta-se a egrégia Turma Recursal para processar e julgar o recurso, com os nossos cumprimentos por intermédio de sua excelência a relatoria.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534-1 -
27/08/2024 08:40
Expedição de sentença.
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27/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:38
Expedição de sentença.
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26/08/2024 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 04:29
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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22/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2023 20:21
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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17/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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11/09/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 18:58
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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04/09/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 08:57
Expedição de intimação.
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04/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:57
Expedição de intimação.
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04/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 07:33
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 10:46
Juntada de conclusão
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13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 18:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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16/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
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10/06/2021 09:26
Juntada de conclusão
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09/06/2021 09:27
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 09/06/2021 09:16 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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08/06/2021 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2021 07:24
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 07:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 12/05/2021 23:59.
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10/05/2021 10:34
Desentranhado o documento
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10/05/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2021 12:04
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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05/05/2021 21:10
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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05/05/2021 21:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 03/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 15:26
Audiência Audiência CEJUSC redesignada para 09/06/2021 09:16 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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03/05/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 06/05/2020 23:59.
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03/05/2021 01:00
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DOS SANTOS em 06/05/2020 23:59.
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24/04/2021 09:52
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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21/04/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 16:16
Audiência Audiência CEJUSC designada para 06/05/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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21/04/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 17:45
Publicado Intimação em 17/04/2020.
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16/03/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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22/09/2020 13:40
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DOS SANTOS em 10/03/2020 23:59:59.
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21/07/2020 16:09
Audiência conciliação cancelada para 15/07/2020 15:30.
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21/07/2020 16:09
Juntada de Certidão
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15/07/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2020 05:04
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 02/03/2020 23:59:59.
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16/04/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 13:39
Audiência conciliação designada para 15/07/2020 15:30.
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16/04/2020 12:44
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2020 12:41
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 15:15.
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16/04/2020 12:33
Juntada de Certidão
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12/03/2020 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 09:46
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2020 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2020 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2020 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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13/02/2020 21:58
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/02/2020 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 21:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/02/2020 21:54
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 15:15.
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11/02/2020 21:50
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 14:30
Conclusos para decisão
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02/12/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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