TJBA - 8000652-82.2018.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 13/03/2023 23:59.
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24/01/2024 22:36
Decorrido prazo de GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:36
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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16/03/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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27/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000652-82.2018.8.05.0114 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itacaré Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Executado: Domingos Joao Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000652-82.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA, FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA, RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES EXECUTADOEXECUTADO: DOMINGOS JOAO DA CRUZ Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Itacaré, 31 de janeiro de 2023 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
08/02/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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08/08/2022 06:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/08/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 13:12
Conclusos para despacho
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27/07/2018 13:04
Distribuído por sorteio
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27/07/2018 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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