TJBA - 8000495-72.2017.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Decorrido prazo de CARLOS LEVY LIMA DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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30/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:31
Expedição de intimação.
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21/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2024 10:31
Expedição de intimação.
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03/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000495-72.2017.8.05.0073 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Curaça Requerente: Carlos Levy Lima De Araujo Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524) Requerido: Municipio De Curaca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000495-72.2017.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: CARLOS LEVY LIMA DE ARAUJO Advogado(s): MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA (OAB:PE26524) REU: MUNICIPIO DE CURACA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a exequente para emendar a petição inicial de cumprimento de sentença, com vistas a adequar a petição ao disposto no art. 534 do CPC, atentando-se aos seus requisitos, sob pena de indeferimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento deste Despacho.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se CURAÇÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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06/09/2024 20:51
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
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14/01/2024 11:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:36
Juntada de Petição de informação
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16/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:45
Expedição de intimação.
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10/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/02/2023 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2022 15:22
Expedição de intimação.
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10/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 00:47
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:49
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 10/08/2022 23:59.
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13/07/2022 16:30
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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09/07/2022 15:54
Expedição de intimação.
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09/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 11:07
Expedição de intimação.
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27/03/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 12:05
Juntada de Petição de informação
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28/10/2021 15:18
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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12/10/2021 13:46
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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12/10/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 11:59
Expedição de intimação.
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30/09/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 09:24
Conclusos para despacho
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15/01/2021 09:23
Expedição de Certidão via Sistema.
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25/12/2020 02:50
Decorrido prazo de MERCIA FABIANA LIMA DE SOUSA em 04/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:12
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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01/09/2020 11:55
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 09:07
Conclusos para despacho
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23/09/2019 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURACA em 11/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 16:14
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2019 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/07/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2019 13:06
Expedição de citação.
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27/06/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 09:53
Conclusos para despacho
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29/05/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 13:46
Conclusos para despacho
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09/05/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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