TJBA - 0000827-06.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:22
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:13
Decorrido prazo de BENIVALDO DE JESUS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:18
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 05:05
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000827-06.2014.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Benivaldo De Jesus Santos Advogado: Michael Franklin De Brito Souza (OAB:BA34969) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Flavia Vasconcelos Teixeira (OAB:BA37444) Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari (OAB:BA37864) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000827-06.2014.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: BENIVALDO DE JESUS SANTOS Endereço: NOVA SANTO AMARO, S\Nº, NOVA SANTO AMARO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Revogo o despacho de id. 112122344 , vez que determinou o pagamento dos honorários da perícia em desacordo com a previsão legal.
Antes de determinar a relização da perícia pelo Sistema de apoio a perícia, entendo necessário verificar o interesse do autor no prosseguimento do feito em razão do lapso temporal decorrido sem sua manifestação nos autos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios.
Santo Amaro-BA, 24 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
24/08/2024 06:28
Expedição de intimação.
-
24/08/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
16/07/2021 05:33
Decorrido prazo de BENIVALDO DE JESUS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 05:36
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
04/07/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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25/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 10:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 09:59
Juntada de petição inicial
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07/12/2017 15:39
Ato ordinatório
-
07/12/2017 15:38
CONCLUSÃO
-
31/10/2016 16:26
PETIÇÃO
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27/10/2015 15:49
PETIÇÃO
-
25/06/2015 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2015 17:09
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2014 14:19
CONCLUSÃO
-
19/11/2014 14:18
AUDIÊNCIA
-
14/10/2014 16:00
MANDADO
-
14/10/2014 16:00
MANDADO
-
06/10/2014 14:36
MANDADO
-
06/10/2014 14:36
MANDADO
-
06/10/2014 13:00
Ato ordinatório
-
26/05/2014 17:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2014 13:33
MANDADO
-
24/04/2014 17:22
MANDADO
-
22/04/2014 12:52
CONCLUSÃO
-
22/04/2014 10:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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