TJBA - 0001367-39.2010.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
22/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:13
Expedição de ofício.
-
13/06/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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14/05/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 14:23
Expedição de ofício.
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14/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:19
Expedição de intimação.
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14/05/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 15:20
Juntada de Ofício rpv
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05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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19/03/2025 12:36
Expedição de intimação.
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19/03/2025 12:30
Expedição de intimação.
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19/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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01/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0001367-39.2010.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria De Lourdes Santos Castro Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB:BA31167) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 0001367-39.2010.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS CASTRO Advogado(s): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença, tendo a parte credora apresentado liquidação de sentença (ID 113093243) e a parte executada apresentado impugnação, através da petição de ID n. 26728231- Pág. 76. 2.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se nos autos, concordando com os novos cálculos apresentados através da impugnação e pugnou pela expedição das respectivas RPVs para levantamento dos valores (IDs 91535505 e 173140041). 3. É o relatório.
Fundamento e decido. 4.
O cumprimento de sentença é fase executória de título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida obrigação da parte devedora. 5.
No presente caso, a parte credora concordou com a impugnação apresentada pela parte executada, tendo a parte credora requerido o levantamento do valor por meio de expedição de RPV, sem apresentar qualquer outro crédito a ser executado. 6.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no ID 26728231 - Pág. 80-81, bem como JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral. 7.
Sem custas e sem honorários. 8.
Expeça-se RPV e o competente alvará judicial, no valor de 43.029,00 (quarenta e três mil e vinte e nove reais) a ser devidamente atualizado, em favor da parte autora, inclusive para fins de transferência bancária, se for o caso. 9.
Expeça-se RPV e o competente alvará judicial, referente a honorários sucumbenciais, no valor de 4.083,40 (quatro mil e oitenta e três reais e quarenta centavos), a ser devidamente atualizado, em nome do causídico MARCELO LIMA RODRIGUES, inclusive para fins de transferência bancária, se for o caso. 10.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. 11.
Cumprida integralmente a presente sentença, arquivem-se os presentes autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI -
26/08/2024 22:56
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:48
Expedição de Certidão via Sistema.
-
05/06/2019 07:26
Devolvidos os autos
-
09/11/2018 17:42
CONCLUSÃO
-
01/11/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2018 10:46
RECEBIMENTO
-
19/04/2018 09:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/04/2018 09:26
RECEBIMENTO
-
17/01/2018 15:54
CONCLUSÃO
-
17/01/2018 15:51
PETIÇÃO
-
17/01/2018 15:50
RECEBIMENTO
-
12/12/2017 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/07/2017 16:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 16:19
PETIÇÃO
-
22/06/2017 15:23
PETIÇÃO
-
29/05/2017 09:38
RECEBIMENTO
-
12/09/2016 10:37
REMESSA
-
15/04/2015 14:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/10/2014 14:10
PETIÇÃO
-
22/10/2014 14:08
PETIÇÃO
-
09/10/2014 13:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/09/2014 15:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 12:33
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
14/08/2014 11:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2014 11:54
PETIÇÃO
-
08/08/2014 13:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2014 12:50
CONCLUSÃO
-
15/07/2014 14:47
PETIÇÃO
-
01/07/2014 11:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 15:26
PETIÇÃO
-
29/05/2014 12:23
IMPROCEDÊNCIA
-
12/05/2014 09:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2014 09:53
CONCLUSÃO
-
09/05/2014 09:50
PETIÇÃO
-
29/04/2014 15:06
AUDIÊNCIA
-
29/04/2014 13:24
MANDADO
-
07/03/2014 11:40
PETIÇÃO
-
07/03/2014 11:39
MANDADO
-
10/02/2014 09:47
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2014 09:49
CONCLUSÃO
-
05/02/2014 09:07
PETIÇÃO
-
29/01/2014 09:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/01/2014 14:30
CONCLUSÃO
-
16/12/2013 17:14
PETIÇÃO
-
17/10/2013 11:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/09/2013 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2013 09:06
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2013 09:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/07/2013 16:37
CONCLUSÃO
-
12/07/2013 15:27
RECEBIMENTO
-
08/05/2012 14:25
REMESSA
-
11/04/2012 10:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/03/2012 09:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/03/2012 09:23
PETIÇÃO
-
08/03/2012 09:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/02/2012 13:01
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2012 08:36
CONCLUSÃO
-
08/02/2012 16:04
CONCLUSÃO
-
08/02/2012 16:02
CONCLUSÃO
-
08/02/2012 15:56
PETIÇÃO
-
30/01/2012 09:36
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
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16/12/2011 18:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/05/2011 16:15
CONCLUSÃO
-
17/05/2011 15:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/05/2011 17:53
DOCUMENTO
-
04/04/2011 14:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/03/2011 13:15
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/11/2010 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2010
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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