TJBA - 0303853-93.2014.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 20:29
Decorrido prazo de BARBARA DE SANTANA DIAS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/04/2025 17:53
Decorrido prazo de Edmilson de Santana Dias em 08/10/2024 23:59.
-
01/04/2025 17:53
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SANTANA DIAS em 08/10/2024 23:59.
-
01/04/2025 17:53
Decorrido prazo de Edvaldo de Santana Dias em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
10/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0303853-93.2014.8.05.0112 Alvará Judicial Jurisdição: Itaberaba Requerente: Barbara De Santana Dias Dos Santos Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223) Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293) Requerente: Edmilson De Santana Dias Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223) Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293) Requerente: Jose Antonio De Santana Dias Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223) Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293) Requerente: Edvaldo De Santana Dias Advogado: Caio Cesar Oliveira Britto (OAB:BA46223) Advogado: Licia Carla Oliveira Silva (OAB:BA27293) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0303853-93.2014.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: BARBARA DE SANTANA DIAS DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): CAIO CESAR OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA46223), LICIA CARLA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA27293) Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
INSIRA-SE no polo passivo o nome do falecido, cujos dados constam em ID 39470463.
O seguimento do feito depende do atendimento dos requisitos plasmados no artigo 319 do CPC, bem como da exibição dos documentos indispensáveis para apreciação da demanda posta em juízo, na forma do art. 320, do CPC.
Para instauração regular do procedimento intentado pela parte autora, carecem os autos dos seguintes documentos/informações: a) Certidão de casamento da pessoa falecida, se houver; b) Certidão de inexistência de dependente(s) habilitado(s) no INSS; c) Declaração, com firma reconhecida, dos herdeiros que não compareceram pessoalmente, autorizando o levantamento da quantia pelo herdeiro presente; d) Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido; e) Informação se o falecido deixou testamento e/ou se os herdeiros ajuizaram ação de inventário e/ou arrolamento de bens; f) Declaração da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelos interessados, sob as penas legais, conforme art. 3º do Decreto n° 85.845/81.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 30 dias, JUNTE aos fólios a documentação faltante, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito.
EXPEÇO, de ofício, requisição de informações bancárias via SISBAJUD (Protocolo n° 20.***.***/4742-50), colacione-se o resultado, de imediato.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Esgotado sem resposta o prazo ofertado, intime-se pessoalmente a parte autora para idêntico desiderato, com prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2021 11:43
Decorrido prazo de Edvaldo de Santana Dias em 06/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 11:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE SANTANA DIAS em 06/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 11:43
Decorrido prazo de Edmilson de Santana Dias em 06/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 11:43
Decorrido prazo de BARBARA DE SANTANA DIAS DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 12:50
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
16/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
-
13/11/2020 17:02
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
16/10/2020 14:35
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
16/10/2020 14:34
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
16/10/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:32
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
14/04/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 06:06
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 00:00
Petição
-
25/02/2019 00:00
Mero expediente
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
13/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Mero expediente
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
31/10/2014 00:00
Publicação
-
28/10/2014 00:00
Mero expediente
-
21/10/2014 00:00
Documento
-
21/10/2014 00:00
Petição
-
21/10/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032677-17.2022.8.05.0080
Antonia Lucia de Souza Cerqueira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 15:59
Processo nº 8010491-28.2022.8.05.0103
Marinalva Santos Silva
Maria Aparecida Diniz da Silva
Advogado: Neiva Maria Lacerda Marott
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2023 12:17
Processo nº 8062661-58.2023.8.05.0000
Jose Reinaldo Pessoa da Silva
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Arnaldo Nascimento da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2023 10:53
Processo nº 8001448-13.2022.8.05.0218
Carlita Macedo de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 17:35
Processo nº 8054151-19.2024.8.05.0001
Jose Lazaro Cerqueira da Conceicao
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 12:39