TJBA - 8006412-74.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:54
Juntada de Alvará
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006412-74.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Gabriel Dos Santos Souza Advogado: Carlos Donizeti Rocha (OAB:SP225615) Advogado: Mariana Costa Souza (OAB:BA47785) Interessado: Karoline Lima Dos Santos Advogado: Carlos Donizeti Rocha (OAB:SP225615) Advogado: Mariana Costa Souza (OAB:BA47785) Interessado: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Interessado: Mm Turismo & Viagens S.a Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006412-74.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GABRIEL DOS SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): CARLOS DONIZETI ROCHA (OAB:SP225615), MARIANA COSTA SOUZA registrado(a) civilmente como MARIANA COSTA SOUZA (OAB:BA47785) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB:MG103082), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se do pedido de indenização envolvendo as partes acima nominadas.
O feito foi sentenciado durante a audiência de ID. 399467932.
Houve oposição de aclaratórios pela TAM (ID. 401082968) e, em seguida, interposição de “Recurso Inominado” pela requerida MM Turismo & Viagens S.A (ID 401451727), endereçada ao 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, recolhendo as custas e explanando seu inconformismo com a sentença.
Os aclaratórios não foram acolhidos na decisão de ID. 427920628.
Em sequência a TAM Linhas Aéreas S.A, efetuou o pagamento da condenação (ID. 434839497) e a parte autora requereu a expedição de alvará e cumprimento de sentença em relação à MM Turismo & Viagens S.A. (ID. 436570019).
Por equívoco, a Secretaria expediu certidão de trânsito em julgado da sentença (ID. 436649673), induzido a erro este juízo que determinou a intimação da MM Turismo para pagar a obrigação que lhe cabia.
Petição de ID. 439697286, chamando o feito à ordem e requerendo a remessa dos autos para “Turma Recursal” a fim de que seja apreciado o “Recurso Inominado”.
Novo pedido de expedição de alvará e continuidade do cumprimento de sentença.
Do necessário é o relatório.
DECIDO.
Razão assiste à recorrente.
Em que pese o erro crasso da parte recorrente em nomear a peça como “Recurso Inominado” e endereçá-lo a uma das “Turmas Recursais” do Tribunal de Justiça da Bahia, há entendimento consolidado no STJ de que tal erro não impede a apreciação do pedido.
Vejamos (original sem negritos): PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PEÇA RECURSAL DENOMINADA DE RECURSO INOMINADO.
POSSIBILIDADE DE CONHECER COMO RECURSO DE APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Tribunal de origem não conheceu do recurso inominado interposto por servidor, por considerar que o recurso adequado para o caso seria o de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro. 2.
Conforme entendimento que prevaleceu nos precedentes desta Corte, apontados como paradigmas, o mero equívoco do recorrente em denominar a peça de interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação não é suficiente para a inadmissibilidade do apelo. 3.
Caso estejam presentes todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.010 do CPC, é possível o conhecimento do recurso de apelação, ainda que a peça tenha sido incorretamente nomeada e direcionada.
Isso porque o referido dispositivo do Código de Ritos não elenca em seu rol a nomeação da peça recursal, nem a menção ao tribunal a que é dirigido, embora a presença de tais informações seja extremamente recomendável. 4.
Nesse sentido, verifica-se que o recurso do recorrido, em que pesem os equívocos mencionados, satisfez todos os requisitos da apelação, dispostos no art. 1.010 do CPC/2015, porquanto indicou os nomes e a qualificação das partes, expôs os fatos e o direito, enunciou as razões do pedido de reforma e formulou o pedido de nova decisão. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1992754 SP 2021/0166715-6, Data de Julgamento: 03/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2022).
Desse modo, determino a continuidade do processamento do feito, ainda na fase de conhecimento, devendo ser feita a involução de classe processual.
Intimem-se para, querendo, contrarrazoar o recurso de ID. 401451727, no prazo de quinze dias.
Escoado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TJBA com nossas homenagens de estilo.
Quanto ao valor incontroverso depositado pela TAM Linhas Aéreas S.A., determino a expedição de alvará, como requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:05
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:53
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 17:57
Expedição de intimação.
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19/10/2023 17:57
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 17:57
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 17:57
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 15:54
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 20:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 17:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:34
Mandado devolvido Positivamente
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19/06/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2023 10:10
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
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05/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
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05/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
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04/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 18:57
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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02/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 07:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 11:19
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:15
Expedição de citação.
-
25/05/2022 09:15
Expedição de citação.
-
25/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2021 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
-
29/08/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2021.
-
25/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 12:24
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
01/08/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
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15/07/2021 21:42
Expedição de citação.
-
15/07/2021 21:42
Expedição de citação.
-
14/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
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13/05/2021 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2021 14:32
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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04/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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29/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 20:54
Conclusos para despacho
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16/02/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
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05/11/2020 13:37
Expedição de Certidão via Sistema.
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03/11/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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