TJBA - 0504363-45.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0504363-45.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Ezequiel Pereira De Souza Advogado: Maria Consuelo Oliveira Budel (OAB:BA25368) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0504363-45.2017.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: EZEQUIEL PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a autarquia federal, na pessoa de seu representante judicial (CPC, art.535), para comprovar a obrigação de fazer/implantação do benefício na forma da sentença, bem assim para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
P.
I.
Camaçari/BA, 20 de maio de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
31/07/2022 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 20:16
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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02/07/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 16:31
Expedição de despacho.
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29/06/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 02:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA DE SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 12:33
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2022 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/02/2022 00:00
Mero expediente
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20/08/2021 00:00
Petição
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13/08/2021 00:00
Publicação
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13/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Incompetência
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12/04/2021 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Incompetência
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24/07/2019 00:00
Mero expediente
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11/06/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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