TJBA - 8081409-77.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:00
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:48
Baixa Definitiva
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19/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 19:30
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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07/09/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8081409-77.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manuela Ribeiro De Jesus Advogado: Flavia Couto De Carvalho (OAB:BA21430) Requerido: Fabio De Jesus Santos Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8081409-77.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MANUELA RIBEIRO DE JESUS Advogado(s): FLAVIA COUTO DE CARVALHO (OAB:BA21430) REQUERIDO: FABIO DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuidam os autos sobre ação de curatela, que, no curso do procedimento, sobreveio aos autos notícia acerca do falecimento do curatelando, conforme Id. 459815176. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a certidão acostada aos autos, o curatelando veio a óbito no dia 19.12.2023.
Assim, a pretensão veiculada neste processo perdeu o objeto, sobrevindo a carência de ação, por ausência de interesse processual, devendo o juiz conhecer de ofício a causa de extinção do processo (art. 485, VI, e § 3º, do CPC).
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em virtude da carência superveniente de interesse processual, por perda do objeto da ação, nos termos do art. 485, VI, e § 3º, do CPC.
Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de agosto de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito Titular -
02/09/2024 02:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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01/09/2024 18:38
Expedição de sentença.
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23/08/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:58
Juntada de informação
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22/08/2024 19:47
Juntada de intimação
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08/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 19:32
Juntada de informação
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10/05/2024 17:50
Juntada de intimação
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10/05/2024 17:45
Juntada de informação
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08/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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23/04/2024 11:34
Nomeado perito
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22/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:02
Juntada de intimação
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25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 09:28
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:03
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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01/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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21/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 16:57
Juntada de intimação
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29/09/2022 16:55
Juntada de intimação
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30/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 02:28
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 19/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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03/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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23/03/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2021 17:26
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 10:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/09/2021 20:02
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 03:10
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 27/05/2021 23:59.
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09/05/2021 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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09/05/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 14:54
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2020 15:35
Decorrido prazo de MANUELA RIBEIRO DE JESUS em 19/06/2020 23:59:59.
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19/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
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13/07/2020 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 17:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
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11/06/2020 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2020.
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08/06/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 12:09
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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03/06/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 15:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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01/04/2020 11:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/03/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 20:10
Expedição de decisão via Sistema.
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31/03/2020 14:58
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2020 12:05
Audiência interrogatório designada para 16/06/2020 14:10.
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30/03/2020 16:41
Conclusos para decisão
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30/03/2020 15:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/03/2020 13:51
Expedição de despacho via Sistema.
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27/03/2020 19:58
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2020 17:38
Conclusos para decisão
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26/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 02:18
Publicado Despacho em 03/03/2020.
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02/03/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 12:12
Conclusos para decisão
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18/12/2019 16:47
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/12/2019 13:22
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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12/12/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 17:04
Conclusos para despacho
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05/12/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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