TJBA - 8007567-59.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007567-59.2023.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Reu: Antonio Jose Pereira Santana - Me Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8007567-59.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s) do reclamante: CARLA PASSOS MELHADO, MURILO MACHADO BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MURILO MACHADO BARRETO, LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES REU: ANTONIO JOSE PEREIRA SANTANA - ME Advogado(s) do reclamado: HUMPHREY RABELO COITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUMPHREY RABELO COITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.
A. em face de ANTONIO JOSE PEREIRA SANTANA - ME, pelas razões de fato de direito expostas na inicial e documentos que acompanharam.
Decisão deferindo a liminar, ID. 404842752.
Petição do requerido aduzindo conexão entre esta ação e a ação revisional (n°8089003-06.2023.8.05.0001) e requerendo a revogação da liminar, ID. 415415194.
Impugnação do requerente, ID. 415598046.
Decisão reconhecendo a inexistência de conexão entre as ações e indeferindo o pedido de revogação da liminar, ID. 415818203.
Embargos de declaração, ID. 415938484.
Contrarrazões, ID. 417961147.
Embargos não acolhidos, ID. 419384813.
Petição do requerido informando a interposição de Agravo de Instrumento, ID.429240525.
Contestação, ID. 430072708.
Decisão monocrática determinando a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão e a consequente restituição do veículo ao requerido, ID. 430571264.
Decisão determinando intimação do requerente para cumprimento do quanto determinado no Agravo de Instrumento, ID. 431337439.
Petição do requerente informando o cumprimento da decisão, ID. 434892703.
Réplica à contestação, ID. 439993241.
Certidão informando o trânsito em julgado do acórdão, ID. 452040150.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que foi deferida a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, no entanto, a decisão foi reformada pelo TJ/BA, sendo determinada a restituição do bem ao requerido em razão da prejudicialidade externa existente entre a presente ação, e a ação revisional de n° 8089003-06.2023.8.05.0001.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que quando a ação revisional tiver sido ajuizada em data anterior, admite-se a suspensão do trâmite da ação de busca e apreensão, conforme mencionado, inclusive, no acórdão que julgou o recurso de Agravo de Instrumento (ID. 452040151).
Diante disso, com o fim de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do presente feito por 1 (um) ano, ou até o julgamento da ação revisional, devendo ser comunicada a situação daqueles autos a este juízo.
Intime-se as partes, por seus advogados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito V2 -
02/09/2024 06:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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04/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 09:30
Decorrido prazo de HUMPHREY RABELO COITE em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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12/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 07:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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25/02/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 14:51
Expedição de intimação.
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16/02/2024 12:08
Outras Decisões
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07/02/2024 15:19
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 01:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 01:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:03
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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14/12/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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20/11/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 02:14
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:57
Outras Decisões
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18/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:54
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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