TJBA - 0803363-56.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ENEIDA LINS DE PAULA em 12/05/2025 23:59.
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02/04/2025 09:17
Expedição de decisão.
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02/04/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2025 19:03
Conclusos para decisão
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21/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 20:00
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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18/09/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803363-56.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eneida Lins De Paula Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: .
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 40 da LEF, em razão da ausência de localização dos dados atualizados da parte Executada, bem como de informações de bens passíveis de penhora, declaro "ex officio" a Suspensão deste Processo, para determinar a remessa dos autos ao Arquivo, cabendo ao Ente comunicar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 28 de agosto de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
01/09/2024 20:26
Expedição de decisão.
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01/09/2024 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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26/02/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 02:43
Decorrido prazo de ENEIDA LINS DE PAULA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:37
Decorrido prazo de ENEIDA LINS DE PAULA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:50
Decorrido prazo de ENEIDA LINS DE PAULA em 21/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ENEIDA LINS DE PAULA em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:10
Expedição de decisão.
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20/07/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 18:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 19:04
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:05
Expedição de despacho.
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23/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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12/01/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2021 00:00
Expedição de documento
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14/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/06/2018 00:00
Mero expediente
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04/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2018 00:00
Documento
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02/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/01/2018 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2017 00:00
Petição
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06/07/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2017 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Mero expediente
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23/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2016 00:00
Expedição de Ofício
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25/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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14/04/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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