TJBA - 8001566-27.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
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02/12/2024 20:41
Juntada de Certidão
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01/12/2024 04:06
Decorrido prazo de TULIO FERREIRA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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07/09/2024 20:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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07/09/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001566-27.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Daiane Mendes Machado Advogado: Tulio Ferreira Alves (OAB:BA40488) Reu: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001566-27.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DAIANE MENDES MACHADO Nome: DAIANE MENDES MACHADO Endereço: RUA BOA SORTE, 294, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 12 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:05
Expedição de intimação.
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29/09/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:54
Desentranhado o documento
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28/09/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 14/07/2023 23:59.
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17/07/2023 04:39
Decorrido prazo de DAIANE MENDES MACHADO em 14/07/2023 23:59.
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12/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:49
Expedição de intimação.
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02/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 16:27
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 29/03/2021 23:59.
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05/03/2021 09:47
Expedição de intimação.
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05/03/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 13:39
Conclusos para decisão
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14/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
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12/05/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 08:31
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 14:11
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2019 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 26/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 15:28
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/10/2019 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2019 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2019 16:46
Expedição de citação.
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17/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 13:13
Conclusos para decisão
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18/08/2019 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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18/08/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 08:29
Expedição de intimação.
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31/07/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 14:15
Conclusos para decisão
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17/07/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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