TJBA - 0763360-76.2013.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 01:47
Decorrido prazo de PARAISO EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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22/09/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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22/09/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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21/09/2024 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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21/09/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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21/09/2024 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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21/09/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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14/09/2024 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0763360-76.2013.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Paraiso Empreendimentos Ltda Advogado: Priscila Duarte Costa (OAB:BA44312) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Processo : 0763360-76.2013.8.05.0039 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor : MUNICIPIO DE CAMACARI Réu : PARAISO EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) EXECUTADO(A): PARAISO EMPREENDIMENTOS LTDA para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais devidas, conforme certidão expedida nos autos (documento de ID nº. 462129604).
Caso não haja pagamento do débito, este será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição em Dívida Ativa.
Os DAJEs podem ser emitidos no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, http://www5.tjba.jus.br/portal/, na aba DAJE.
APÓS O PAGAMENTO, DEVEM SER JUNTADOS AOS AUTOS OS CORRELATOS DAJEs PARA A DEVIDA BAIXA PROCESSUAL OU ENVIADOS ATRAVÉS DO E-MAIL DA VARA: [email protected].
LEANDRO PINHEIRO ARAGAO DOS SANTOS Subescrivão -
04/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:53
Cominicação eletrônica
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04/09/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:07
Cominicação eletrônica
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04/09/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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25/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:55
Cominicação eletrônica
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25/07/2024 13:55
Cominicação eletrônica
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25/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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15/09/2022 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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15/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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09/08/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/09/2020 00:00
Desarquivamento
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21/09/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Reativação
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26/07/2019 00:00
Baixa Definitiva
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25/07/2019 00:00
Definitivo
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25/03/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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