TJBA - 8027834-52.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:50
Decorrido prazo de 10ª DT PAU DA LIMA - SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:42
Expedição de sentença.
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 07:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/09/2024 07:51
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8027834-52.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Igor Ramos Mendes Advogado: Elder Costa Santos (OAB:BA57212) Testemunha: Fellipe Ferreira Borges Testemunha: Paulo Henrique Farias Ferreira Testemunha: Uendel Ribeiro Chagas Testemunha: Rodrigo Dos Santos Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8027834-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IGOR RAMOS MENDES Advogado(s): ELDER COSTA SANTOS registrado(a) civilmente como ELDER COSTA SANTOS (OAB:BA57212) SENTENÇA Vistos e examinados.
Sentença proferida em audiência, nos seguintes termos: O MP ofereceu denúncia contra o acusando-o de tráfico de drogas.
O Processo seguiu o rito normal.
Não foi ouvida nenhuma das testemunhas arroladas, assim os fatos da denúncia não foram confirmados em juízo.
Ademais, também não pode este juízo basear-se exclusivamente nas provas produzidas na fase extrajudicial.
Assim, impõe-se a absolvição por falta de provas.
Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e absolvo IGOR RAMOS MENDES.
Com fulcro no art. 58, § 1º da Lei 11.343/2006, oficie-se à autoridade policial a fim de que promova a incineração da droga apreendida.
Revogo as medidas cautelares impostas.
Expedientes necessários.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2024.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
04/09/2024 18:45
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 18:22
Publicado Termo em 29/08/2024.
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03/09/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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02/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Documento_1
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27/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:41
Expedição de termo.
-
27/08/2024 14:36
Audiência em prosseguimento
-
20/08/2024 19:26
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 19:25
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 19:25
Juntada de Ofício
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15/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:33
Juntada de Ofício
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22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
19/07/2024 08:44
Expedição de Edital.
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18/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 27/05/2024 23:59.
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29/05/2024 05:25
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
29/05/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/05/2024 00:46
Expedição de despacho.
-
03/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de sobre processo regular
-
28/02/2024 16:01
Expedição de despacho.
-
04/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:29
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2023 14:18
Expedição de despacho.
-
22/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:49
Audiência em prosseguimento
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 15:26
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:35
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
19/05/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:13
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 18:20
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 29/11/2022 23:59.
-
13/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 20:18
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
12/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
25/01/2023 16:22
Decorrido prazo de IGOR RAMOS MENDES em 23/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 23:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/01/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/12/2022 16:43
Expedição de decisão.
-
13/12/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 12:08
Recebida a denúncia contra IGOR RAMOS MENDES (REU)
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17/11/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/11/2022 19:40
Expedição de despacho.
-
15/11/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:17
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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