TJBA - 8001173-80.2021.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 27/11/2023 23:59.
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13/01/2024 09:38
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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13/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/12/2023 18:15
Baixa Definitiva
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11/12/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001173-80.2021.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Jose Ivo Bispo Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Jose Ivo Bispo Da Silva Advogado: Viviane Alves De Oliveira (OAB:SE13813) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001173-80.2021.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: JOSE IVO BISPO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE IVO BISPO DA SILVA Advogado(s): VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB:SE13813) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 12:40
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:40
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:57
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2023 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 13:43
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 13:42
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 31/01/2023 23:59.
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15/01/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 03:11
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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14/12/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 12:38
Expedição de citação.
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25/11/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 03:55
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
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09/12/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/12/2021 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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06/12/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2021 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 19:08
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 09:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/12/2021 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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22/11/2021 09:48
Expedição de citação.
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22/11/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
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24/09/2021 01:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2021 13:45
Conclusos para decisão
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16/08/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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