TJBA - 8000375-72.2019.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
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22/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ALMIRO FIGUEREDO DA SILVA NETO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE FREITAS - ME em 02/10/2024 23:59.
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08/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000375-72.2019.8.05.0133 Monitória Jurisdição: Itororó Autor: Posto Agua Mineral, Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Almiro Figueredo Da Silva Neto (OAB:BA61904) Reu: Fabiana Silva De Freitas - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: MONITÓRIA n. 8000375-72.2019.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: POSTO AGUA MINERAL, COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s): ALMIRO FIGUEREDO DA SILVA NETO (OAB:BA61904) REU: FABIANA SILVA DE FREITAS - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte autora foi intimada para fazer o recolhimento das custas processuais, deixando transcorrer o prazo in albis.
Diante da inércia da parte requerente, que foi instada a promover o preparo das custas judiciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença assinada, registrada e publicada eletronicamente.
ITORORÓ/BA, 17 de junho de 2024.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
17/06/2024 14:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2020 11:22
Decorrido prazo de ALMIRO FIGUEREDO DA SILVA NETO em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 07:40
Publicado Intimação em 25/03/2020.
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24/03/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 16:38
Conclusos para decisão
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29/07/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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