TJBA - 8022140-59.2022.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:40
Expedição de E-Carta.
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022140-59.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Fidel Ferreira De Castro Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOS DO PROCESSO N. 8022140-59.2022.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as peculiaridades e situação econômica da parte autora, concedo o benefício do pagamento de custas ao final do processo.
Inicialmente verifico que preenchidos os requisitos previstos no artigo 798, do CPC, já que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado (nos termos do parágrafo único do mencionado artigo); c) qualificação completa do exequente e executado, incluindo número de CPF ou CNPJ; Cite-se para pagamento em três dias, contados da citação, ficando advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 15 dias para apresentação de embargos (arts. 914 e 915, CPC).
Ressalto que, com a presente ordem de citação, a prescrição encontra-se interrompida, sendo tal interrupção retroativa à propositura da ação (artigo 802 e parágrafo único, do CPC).
Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo (havendo embargos ou pela complexidade do trabalho realizado), nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Destaco que há de ser observado o princípio da menor onerosidade ao executado, consoante preceito do artigo 805, do CPC.
Se formulada proposta do art. 916, CPC ou apresentados embargos (920, CPC), intime(m), POR ATO ORDINATÓRIO, a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifestem em 15 dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, já que em tal prazo não haverá prática de atos executivos.
Cumpram-se as determinações.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
03/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
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24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 16:27
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2023 12:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 03:59
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 18:03
Expedição de Carta.
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06/07/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:28
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 13:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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27/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 21:06
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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26/09/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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