TJBA - 8003124-94.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:03
Expedição de intimação.
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22/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 17:03
Juntada de informação
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03/07/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 20/03/2025 23:59.
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12/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:25
Expedição de intimação.
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12/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:52
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 17:52
Nomeado perito
-
04/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:34
Expedição de intimação.
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04/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003124-94.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Raimundo Moreira Dos Santos Advogado: Helenita Ruphael De Freitas (OAB:MG195112) Advogado: Lais Mara Vargens Ferraz (OAB:MG193342) Reu: Municipio De Cairu Interessado: Municipio De Cairu Perito Do Juízo: Fabiana Andrea Oliveira Pacheco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003124-94.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: RAIMUNDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): HELENITA RUPHAEL DE FREITAS (OAB:MG195112), LAIS MARA VARGENS FERRAZ (OAB:MG193342) REU: MUNICIPIO DE CAIRU e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o sistema de apoio a perícias judicias, implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, em que os Magistrados deverão optar pelos peritos ali cadastrados, nomeio Perito do Juízo, mediante termo de compromisso (Resolução 17/2019 do TJBA), a Sr.ª Fabiana Andrea Oliveira Pacheco, Engenheira de Segurança do Trabalho, para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intime-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa à Resolução n° 17/2019, de 14.08.2019, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Quando marcar a data e hora de realização da perícia, deverá o perito informar este juízo para cientificar as partes, devendo ser assegurado aos seus assistentes técnicos o acesso e acompanhamento da diligência.
Proceda-se a secretaria a intimação da perita, informando que o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA,05 DE MARÇO de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO Juiz de Direito -
04/09/2024 18:41
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:40
Juntada de informação
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01/08/2024 16:06
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:15
Decorrido prazo de LAIS MARA VARGENS FERRAZ em 19/04/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 25/04/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 13:09
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
14/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
12/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:43
Juntada de acesso aos autos
-
03/04/2024 05:13
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
03/04/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:42
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 15:19
Nomeado perito
-
07/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:15
Decorrido prazo de LAIS MARA VARGENS FERRAZ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:24
Decorrido prazo de LAIS MARA VARGENS FERRAZ em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:02
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 09:54
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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