TJBA - 8009597-18.2023.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:40
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:47
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009597-18.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798-A), DANIEL GERBER (OAB:RS39879-A), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407-A) APELADO: MARIA CELIA DOS SANTOS SOUSA MENDES Advogado(s): LAINE SACRAMENTO SANTOS (OAB:BA47545-A) IIA DECISÃO MARIA CÉLIA DOS SANTOS SOUSA MENDES ajuizou Ação Ordinária contra a UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, com objetivo de alcançar a declaração de inexistência da contratação, o ressarcimento dos valores descontados em virtude daquela e a reparação do dano moral, no patamar de trinta mil reais, pelo endividamento indevido imposto à Acionante. A sentença julgou procedente a demanda. Apenas a Acionada interpôs Apelação (id.76703059), na qual pleiteou a gratuidade para o preparo do recurso, sendo-lhe conferido prazo para evidenciar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais (id.76858388), sob pena de indeferimento. O prazo transcorreu in albis (id.78045204). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Acerca da matéria, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Inexiste, na hipótese, indício do quanto alegado, porquanto a Ré omitiu-se em colacionar a demonstração necessária acerca da sua afirmada carência financeira, em se tratando de pessoa jurídica. Sendo assim, INDEFIRO A GRATUIDADE DO PREPARO e determino o seu recolhimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Salvador, 19 de maio de 2025. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:52
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82825596
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19/05/2025 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (APELANTE).
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24/02/2025 13:51
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8009597-18.2023.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Celia Dos Santos Sousa Mendes Advogado: Laine Sacramento Santos (OAB:BA47545-A) Apelante: Uniao Nacional Dos Servidores Publicos Do Brasil Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798-A) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879-A) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009597-18.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798-A), DANIEL GERBER (OAB:RS39879-A), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407-A) APELADO: MARIA CELIA DOS SANTOS SOUSA MENDES Advogado(s): LAINE SACRAMENTO SANTOS (OAB:BA47545-A) TR/R DESPACHO Da análise dos autos, não há elementos para comprovar a hipossuficiência da parte Apelante.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos atuais, que demonstram a insuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais, sob pena de indeferimento do pleito conforme disciplina o artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Voltem-me conclusos, após.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
12/02/2025 11:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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03/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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