TJBA - 0502208-74.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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09/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502208-74.2014.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Autor: Financeira Alfa S.a.
Credito, Financiamento E Investimentos Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Nippon Engenharia Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0502208-74.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) REU: NIPPON ENGENHARIA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de NIPPON ENGENHARIA LTDA, ambas as partes qualificadas.
Em que pese o quanto sustentado pela parte autora em petição de ID312269821, no que tange a apreensão do veículo, objeto da presente ação, todavia sem a citação da parte ré, verifica-se nos autos do Requerimento de Apreensão de n° 0509895-55.2017.8.05.0150, indicado pela parte autora em petição de ID312269431, que não houve a apreensão do veículo em razão da ausência de depositário fiel, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça ao ID22678243, nos autos do Requerimento de Apreensão.
Ainda, observa-se que o procedimento de Requerimento de Apreensão fora arquivado.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se houve ajuizamento de novo requerimento de apreensão com posterior apreensão do veículo, objeto desta ação, em caso negativo, deverá a parte autora informar se persiste o interesse na conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, devendo, neste caso, acostar demonstrativo de débito atualizado.
P.I Camaçari, 06 de maio de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
06/09/2024 13:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/09/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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16/05/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:46
Desentranhado o documento
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08/01/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Expedição de documento
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23/03/2022 00:00
Expedição de documento
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22/10/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
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28/08/2020 00:00
Expedição de Ofício
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22/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Publicação
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14/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Publicação
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09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2018 00:00
Mero expediente
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09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Publicação
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04/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/11/2017 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Publicação
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04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2017 00:00
Mero expediente
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01/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2017 00:00
Petição
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19/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2017 00:00
Mero expediente
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15/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2016 00:00
Petição
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19/09/2016 00:00
Mandado
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19/09/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Publicação
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07/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Antecipação de tutela
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21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2015 00:00
Petição
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17/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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