TJBA - 8001337-02.2020.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
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14/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001337-02.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Maria Das Dores Miranda Campos Rocha Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:BA21479) Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:BA21557) Reu: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001337-02.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: MARIA DAS DORES MIRANDA CAMPOS ROCHA Advogado(s): MURILO MARTINS CAMELO registrado(a) civilmente como MURILO MARTINS CAMELO (OAB:BA21479), GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO (OAB:BA21557) REU: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC/2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas ainda pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Confiro força de mandado ao presente ato judicial.
GUANAMBI/BA, 13 de outubro de 2022.
Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
03/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:52
Decorrido prazo de MURILO MARTINS CAMELO em 08/11/2022 23:59.
-
14/02/2023 20:52
Decorrido prazo de GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO em 08/11/2022 23:59.
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14/02/2023 20:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 08/11/2022 23:59.
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28/11/2022 01:32
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
28/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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09/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2021 10:57
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 10:57
Decorrido prazo de GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 05:45
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
26/01/2021 05:45
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
26/01/2021 05:45
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
25/01/2021 15:36
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
25/01/2021 15:36
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
25/01/2021 15:36
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
20/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 15:21
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
04/01/2021 08:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/10/2020 23:59:59.
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04/01/2021 08:11
Decorrido prazo de GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO em 15/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 17:28
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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25/12/2020 17:28
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
25/12/2020 17:27
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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08/10/2020 17:11
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 15:49
Expedição de Ato coator via Correios/Carta/Edital.
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21/09/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2020 01:03
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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19/09/2020 01:02
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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08/09/2020 13:59
Juntada de carta precatória
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25/08/2020 09:30
Juntada de Outros documentos
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11/08/2020 16:09
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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10/08/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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