TJBA - 8000102-15.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/09/2024 23:59.
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15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8000102-15.2023.8.05.0049 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Maria De Fatima Morais Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8000102-15.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MORAIS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DAGNALDO OLIVEIRA DA SILVA REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA DESPACHO I.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento do valor incontroverso depositado em conta judicial pela parte contrária.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Consta da procuração id 350080501 que o(a) advogado(a) tem poderes para dar receber quitação.
II.
Considerando a alegação de que o depósito foi insuficiente para satisfazer a obrigação, intime-se a parte devedora para complementar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da execução com penhora e atos subsequentes.
III.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
01/09/2024 22:00
Expedição de Alvará.
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21/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 13:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 20:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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01/01/2024 02:01
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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01/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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19/12/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:42
Juntada de decisão
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13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:55
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:54
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2023 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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11/05/2023 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:29
Expedição de intimação.
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04/05/2023 17:29
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 04/05/2023 11:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:33
Juntada de Petição de citação
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23/02/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 14:09
Expedição de intimação.
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25/01/2023 14:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/05/2023 11:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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