TJBA - 8000831-28.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:19
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:19
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:08
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:08
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:26
Arquivado Provisoriamente
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21/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:14
Decorrido prazo de TELMA ALVES DE MATOS em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 05:04
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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18/09/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000831-28.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Telma Alves De Matos Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000831-28.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: TELMA ALVES DE MATOS Nome: TELMA ALVES DE MATOS Endereço: AV LARANJEIRA, S/N, RIACHO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 28 de junho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 20:55
Expedição de decisão.
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03/07/2024 08:40
Expedição de despacho.
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03/07/2024 08:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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25/05/2024 13:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 08:53
Expedição de despacho.
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13/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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13/07/2023 22:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 11/07/2023 23:59.
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25/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 09/03/2023 23:59.
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15/05/2023 12:51
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:39
Expedição de intimação.
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30/01/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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09/02/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 12:26
Expedição de citação.
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20/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 14:32
Conclusos para despacho
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04/05/2019 02:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 25/01/2019 23:59:59.
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04/05/2019 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 25/01/2019 23:59:59.
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26/04/2019 03:14
Decorrido prazo de TELMA ALVES DE MATOS em 03/12/2018 23:59:59.
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12/04/2019 13:08
Audiência conciliação realizada para 10/04/2019 10:41.
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17/01/2019 19:29
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2019 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2018 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2018 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2018 16:24
Expedição de citação.
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01/10/2018 16:24
Expedição de intimação.
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01/10/2018 16:23
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 10:41.
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19/04/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 14:27
Conclusos para decisão
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02/04/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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