TJBA - 8003104-63.2021.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 08:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 21:53
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
16/12/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 19:06
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
26/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003104-63.2021.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Wanda Santos Silveira Advogado: Carlos Henrique Souza Gundim (OAB:BA42187) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003104-63.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: WANDA SANTOS SILVEIRA D E S P A C H O 1.
Considerando a decisão proferida pelo EgTJBA, mantendo o indeferimento da Justiça Gratuita à ré/reconvinte, INTIME-A, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais da reconvenção, sob as penas já consignadas anteriormente (426467329).
Itabuna (Ba), 15 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
15/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 05:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:47
Decorrido prazo de WANDA SANTOS SILVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 19/01/2024.
-
20/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 15:49
Gratuidade da justiça não concedida a WANDA SANTOS SILVEIRA - CPF: *83.***.*93-91 (REU).
-
08/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:27
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8003104-63.2021.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Wanda Santos Silveira Advogado: Carlos Henrique Souza Gundim (OAB:BA42187) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003104-63.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: WANDA SANTOS SILVEIRA D E S P A C H O 1.
O Cartório antecipou-se, determinando a intimação da autora para manifestar-se sobre os Embargos Monitórios, mas, todavia, há reconvenção que deve ser processada em conjunto. 2.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade.
Ademais, a reconvenção deve indicar o valor da causa.
Assim, INTIME-SE a ré/reconvinte, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a reconvenção indicando o valor da causa, colacionando, ainda, aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 12 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício e extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais, também sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 26 de outubro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
28/10/2023 16:15
Decorrido prazo de WANDA SANTOS SILVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 16:42
Expedição de citação.
-
02/10/2023 16:42
Expedição de citação.
-
02/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:03
Expedição de citação.
-
03/08/2023 14:03
Expedição de citação.
-
03/08/2023 14:01
Juntada de acesso aos autos
-
03/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 19:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 14:51
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
05/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
13/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:29
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
16/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/08/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 01:50
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:01
Juntada de acesso aos autos
-
02/05/2022 06:29
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 04:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 04:08
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
23/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
05/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 08:07
Expedição de despacho.
-
04/10/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 09:47
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
17/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
09/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 14:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 13:36
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
07/07/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2021 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
29/06/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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