TJBA - 0000234-45.2011.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2025 05:26
Decorrido prazo de LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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22/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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22/09/2024 21:00
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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22/09/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000234-45.2011.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Tais Sousa Alecrim De Almeida Advogado: Luiz Cavalcante Da Silva (OAB:BA11363) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000234-45.2011.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: TAIS SOUSA ALECRIM DE ALMEIDA Nome: TAIS SOUSA ALECRIM DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRACA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, SN, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 6 de junho de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 21:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:01
Decorrido prazo de TAIS SOUSA ALECRIM DE ALMEIDA em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:08
Desentranhado o documento
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03/02/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE - BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 12:10
Expedição de intimação.
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16/09/2022 07:02
Decorrido prazo de LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:09
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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26/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:52
Expedição de intimação.
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22/08/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 12:09
Conclusos para despacho
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20/02/2020 10:01
Conclusos para despacho
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11/07/2019 18:07
Devolvidos os autos
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10/07/2017 15:05
CONCLUSÃO
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30/06/2017 14:52
RECEBIMENTO
-
30/06/2017 14:31
MERO EXPEDIENTE
-
26/02/2016 13:31
CONCLUSÃO
-
25/02/2016 17:40
PETIÇÃO
-
25/02/2016 17:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/02/2016 09:39
PETIÇÃO
-
18/02/2016 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/02/2016 09:31
PETIÇÃO
-
17/02/2016 09:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/01/2016 13:27
RECEBIMENTO
-
28/01/2016 13:05
MERO EXPEDIENTE
-
03/11/2014 09:04
CONCLUSÃO
-
27/10/2014 16:31
Ato ordinatório
-
31/07/2014 12:42
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 12:39
MERO EXPEDIENTE
-
31/07/2014 12:37
CONCLUSÃO
-
05/04/2013 16:44
PETIÇÃO
-
05/04/2013 16:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/12/2012 13:55
Ato ordinatório
-
14/12/2012 13:24
PETIÇÃO
-
14/12/2012 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/12/2012 13:14
RECEBIMENTO
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08/11/2012 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/11/2012 10:49
AUDIÊNCIA
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26/10/2012 12:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2012 09:17
MANDADO
-
15/10/2012 11:17
MANDADO
-
04/10/2012 11:25
RECEBIMENTO
-
04/10/2012 11:19
AUDIÊNCIA
-
04/10/2012 11:16
MERO EXPEDIENTE
-
16/01/2012 11:22
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 12:04
MANDADO
-
03/11/2011 13:51
MANDADO
-
01/11/2011 13:43
AUDIÊNCIA
-
26/10/2011 13:22
RECEBIMENTO
-
26/10/2011 13:13
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2011 12:51
CONCLUSÃO
-
25/04/2011 13:12
Ato ordinatório
-
23/03/2011 16:50
AUDIÊNCIA
-
21/03/2011 16:44
AUDIÊNCIA
-
21/03/2011 09:36
MANDADO
-
21/03/2011 09:34
MANDADO
-
02/03/2011 15:11
MANDADO
-
02/03/2011 15:10
MANDADO
-
28/02/2011 13:21
AUDIÊNCIA
-
17/02/2011 13:16
RECEBIMENTO
-
17/02/2011 12:00
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2011 16:38
CONCLUSÃO
-
11/02/2011 11:01
DOCUMENTO
-
24/01/2011 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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