TJBA - 0139568-43.2005.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0139568-43.2005.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Bapel Bahia Petroleo Ltda Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Embargado: Fazenda Publica Municipal Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0139568-43.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: Bapel Bahia Petroleo Ltda Advogado(s): MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB:BA14456) EMBARGADO: Fazenda Publica Municipal Advogado(s): DECISÃO 209958519 - SENTENÇA 209958530 - ACÓRDÃO 209958533 - CERTIDÃO O presente feito se encontra na fase de cumprimento de sentença relativa aos honorários de sucumbência.
Contudo, o Município de Salvador, na petição de id. 209958543, requer providência atinente à execução fiscal e que, em razão disto, deve ser requerida nos autos da ExFis 0086105-89.2005.8.05.0001.
Assim, chamo o feito à ordem e revogo o despacho de id. 209958545.
Intime-se o Município de Salvador para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o ocorrência de prescrição intercorrente quanto à pretensão de execução dos honorários.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2024. -
06/09/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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28/06/2022 06:28
Devolvidos os autos
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28/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/01/2014 00:00
Recebimento
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17/12/2012 00:00
Recebimento
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01/07/2011 15:15
Entrega em carga/vista
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01/07/2011 15:04
Protocolo de Petição
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22/06/2011 13:50
Documento
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14/06/2011 17:22
Conclusão
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22/09/2010 14:03
Protocolo de Petição
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26/08/2010 11:34
Entrega em carga/vista
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19/08/2010 13:28
Documento
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04/08/2010 16:56
Mero expediente
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11/11/2009 11:47
Remessa
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09/11/2009 17:28
Documento
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23/09/2009 08:10
Requisição de Informações
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11/09/2009 18:02
Conclusão
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08/09/2009 16:50
Recebimento
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21/08/2009 17:00
Entrega em carga/vista
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13/08/2009 14:10
Expedição de documento
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12/08/2009 13:19
Requisição de Informações
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05/08/2009 14:47
Conclusão
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28/07/2009 17:50
Recebimento
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13/07/2009 17:00
Entrega em carga/vista
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13/07/2009 13:12
Expedição de documento
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10/07/2009 18:44
Improcedência
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08/07/2009 18:57
Conclusão
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17/06/2009 18:50
Conclusão
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07/05/2009 18:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2005
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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