TJBA - 0000101-80.2012.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:36
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:24
Comunicação eletrônica
-
22/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 11:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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21/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000101-80.2012.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Antonia Araujo Bahia Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000101-80.2012.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ANTONIA ARAUJO BAHIA Advogado(s): CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA17188) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Diante da notícia de óbito da parte autora, suspendo o processo com fundamento no art. 313, § 2º do CPC.
Determino a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através do subscritor da exordial dos presentes Embargos à Execução, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do §2° do art. 313 do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito em substituição -
26/01/2024 10:20
Outras Decisões
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24/06/2023 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
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22/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:14
Expedição de intimação.
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04/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 23:09
Expedição de intimação.
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27/09/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
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24/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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15/07/2021 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2021 23:59.
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07/07/2021 07:25
Decorrido prazo de CECILIO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
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19/06/2021 20:00
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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17/06/2021 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 15:46
Expedição de intimação.
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08/06/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2021 08:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 08:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 13:56
Conclusos para decisão
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17/12/2020 13:00
Juntada de despacho inspeção
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15/12/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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17/04/2020 13:32
Conclusos para despacho
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28/05/2019 00:42
Devolvidos os autos
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07/03/2018 10:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/03/2018 09:12
RECEBIMENTO
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16/02/2018 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/11/2017 11:27
Ato ordinatório
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26/08/2016 10:13
Ato ordinatório
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22/08/2016 13:02
CONCLUSÃO
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22/07/2016 10:40
REMESSA
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27/04/2015 10:02
RECEBIMENTO
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05/02/2013 12:55
REMESSA
-
20/03/2012 15:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2012 09:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/02/2012 12:17
CONCLUSÃO
-
03/02/2012 11:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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