TJBA - 8002176-04.2023.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Cunha Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EVERTON BEZERRA RAIMUNDO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MUNIZ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EDNAILDO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de THAÍS RAQUEL DE OLIVEIRA TAVARES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GERÔNIMO TRINTA DE JESUS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CLEMENTE CATARINO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA MARCELIS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de KAROL em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de EDILTON RAIMUNDO SOBRINHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ERICA SILVA DA CONCEIÇÃO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIANA DO NASCIMENTO DAVI em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DECISÃO 8002176-04.2023.8.05.0191 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Everton Bezerra Raimundo Advogado: Horlan Real Mota (OAB:BA26171-A) Terceiro Interessado: Cristiano Da Conceicao Muniz Terceiro Interessado: Angelo Lima Da Silva Terceiro Interessado: Reginaldo Dos Santos Terceiro Interessado: Ednaildo Da Silva Terceiro Interessado: Cícero Firmino Filho Terceiro Interessado: Thaís Raquel De Oliveira Tavares Terceiro Interessado: Gerônimo Trinta De Jesus Terceiro Interessado: Clemente Catarino Terceiro Interessado: Rafaela Marcelis Terceiro Interessado: Cleide Maria Da Conceição Silva Terceiro Interessado: Karol Terceiro Interessado: Edilton Raimundo Sobrinho Terceiro Interessado: Erica Silva Da Conceição Terceiro Interessado: Fabiana Do Nascimento Davi Terceiro Interessado: Maria De Fatima Do Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 8002176-04.2023.8.05.0191.1.EDCrim Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma EMBARGANTE: EVERTON BEZERRA RAIMUNDO Advogado(s): HORLAN REAL MOTA (OAB:BA26171-A) EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa de EVERTON BEZERRA RAIMUNDO contra acórdão proferido por este Órgão Fracionário, proferido na Sessão Ordinária virtual, pelo período compreendido entre 19/08/2024 e 22/08/2024, que deu provimento à apelação interposta, reformando a sentença vergastada, para pronunciar o réu com incurso no 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na referida sentença, convém rememorar, o Magistrado a quo impronunciou o réu, com fundamento no art. 414, do CPP.
Em suas razões, o Embargante sustenta que houve contradição no acórdão atacado, argumentando que “...Toda a fundamentação estampada no Acórdão se ancora no IN DUBIO PRO SOCIETATE e na prova do inquérito…” Argumentou também que o acórdão ora guerreado foi omisso ao não se manifestar sobre a tese de que a base para a manutenção da pronúncia foram elementos informativos da etapa policial e depoimentos indiretos.
Pugna, assim, pelo acolhimento dos presentes embargos, com o reconhecimento da omissão e contradição ora apontadas e, consequentemente, a reforma do acórdão ora recorrido, prequestionando ainda o feito.
Retornaram os autos conclusos, com certidão de que decorrera o prazo sem pronunciamento da Procuradoria de Justiça.
Ocorre, todavia que, a partir de 02/09/2024, os Recursos Internos passaram a ser protocolados dentro dos autos principais, através de uma simples juntada de documento, em cumprimento à Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.
Por esse motivo, como o Embargante juntara o recurso também no processo principal, este fora enviado para a douta Procuradoria de Justiça em 09/09/2024 e julgado em em 26/09/2024, consoante Acórdão no ID nº 70179489, dos autos principais.
Assim, o pleito se revela prejudicado, em razão do seu julgamento nos autos principais, nada restando senão declarar a perda do objeto, motivo pelo qual determino o arquivamento deste feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, (data registrada no sistema) Des.
Antonio Cunha Cavalcanti Relator AC 16 -
22/10/2024 15:02
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:11
Prejudicado o recurso
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18/10/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EVERTON BEZERRA RAIMUNDO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EVERTON BEZERRA RAIMUNDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CONCEICAO MUNIZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ANGELO LIMA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EDNAILDO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de THAÍS RAQUEL DE OLIVEIRA TAVARES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GERÔNIMO TRINTA DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEMENTE CATARINO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA MARCELIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de KAROL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILTON RAIMUNDO SOBRINHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ERICA SILVA DA CONCEIÇÃO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIANA DO NASCIMENTO DAVI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:19
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8002176-04.2023.8.05.0191 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Everton Bezerra Raimundo Advogado: Horlan Real Mota (OAB:BA26171-A) Terceiro Interessado: Cristiano Da Conceicao Muniz Terceiro Interessado: Angelo Lima Da Silva Terceiro Interessado: Reginaldo Dos Santos Terceiro Interessado: Ednaildo Da Silva Terceiro Interessado: Cícero Firmino Filho Terceiro Interessado: Thaís Raquel De Oliveira Tavares Terceiro Interessado: Gerônimo Trinta De Jesus Terceiro Interessado: Clemente Catarino Terceiro Interessado: Rafaela Marcelis Terceiro Interessado: Cleide Maria Da Conceição Silva Terceiro Interessado: Karol Terceiro Interessado: Edilton Raimundo Sobrinho Terceiro Interessado: Erica Silva Da Conceição Terceiro Interessado: Fabiana Do Nascimento Davi Terceiro Interessado: Maria De Fatima Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 8002176-04.2023.8.05.0191.1.EDCrim Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma EMBARGANTE: EVERTON BEZERRA RAIMUNDO Advogado(s): HORLAN REAL MOTA (OAB:BA26171-A) EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA. (data registrada no sistema) Des.
Antonio Cunha Cavalcanti Relator (assinado eletronicamente) AC04/17 -
04/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:00
Juntada de Petição de acórdão do tribunal e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição
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28/08/2024 23:57
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 23:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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