TJBA - 8002153-83.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:57
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 10:52
Decorrido prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 05:06
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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18/09/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002153-83.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Claudionor Pereira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002153-83.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotonio Marques Dourado Filho, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA Nome: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOS UMBUZEIROS, 59, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
No curso do feito, o exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Um dos princípios informativos do processo executivo é o desfecho único, significando que o objetivo da execução é a satisfação do crédito.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, extingue-se a execução (art. 924, II, NCPC).
Considerando que o executado promoveu o pagamento integral da dívida vindicada, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento do valor executado, o que faço com supedâneo no art. 924, II, do NCPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do mesmo diploma legal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, que devem incidir sobre o valor da dívida efetivamente pago pelo executado na via administrativa.
Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa na distribuição.
Irecê, 19 de junho de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 20:49
Expedição de sentença.
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03/07/2024 08:45
Expedição de decisão.
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03/07/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:18
Processo Desarquivado
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02/08/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/07/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
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26/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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28/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:15
Expedição de decisão.
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28/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2023 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 26/05/2022 23:59.
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25/04/2022 16:51
Expedição de intimação.
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10/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:44
Expedição de intimação.
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10/06/2021 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/06/2021 23:59.
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07/05/2021 11:11
Expedição de intimação.
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20/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 08:01
Conclusos para despacho
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12/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 14:54
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2019 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2019 13:46
Expedição de intimação.
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28/02/2019 13:46
Expedição de intimação.
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12/02/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 12:43
Conclusos para decisão
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01/10/2018 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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