TJBA - 8000293-18.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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09/09/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000293-18.2017.8.05.0228 Exibição Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Oruabo Materiais De Construcao Ltda - Epp Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Requerido: Itau Unibanco Holding S.a.
Requerido: Redecard S/a Requerido: Cielo S.a.
Sentença: EXIBIÇÃO (186) [Liminar] 8000293-18.2017.8.05.0228 REQUERENTE: ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., REDECARD S/A, CIELO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Exibição de Decumentos .
Intimada a parte autora para recolher adequadamente as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, a mesma não atendeu ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
Pela redação do artigo Art. 290 do CPC "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Foi oportunizado à parte a regularização do feito, não o fazendo.
O artigo 485, IV, prevê a extinção do feito sem resolução do seu mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É o caso dos autos.
Do exposto, com fundamento nos artigos 290 c/c 485, IV, do CPC, extingo o presente feito sem resolução do seu mérito.
Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segunda as práticas de estilo às anotações devidas à baixa dos autos.
Santo Amaro/BA, 2024-04-04 Emília Gondim Teixeira Juiz de Direito -
04/09/2024 15:19
Expedição de intimação.
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03/09/2024 21:31
Expedição de sentença.
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03/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 13:02
Decorrido prazo de ORUABO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
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23/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:12
Desentranhado o documento
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23/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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27/04/2024 15:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 15:11
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 23:56
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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12/04/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 07:05
Expedição de sentença.
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04/04/2024 21:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 06:46
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 15/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:43
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 13:40
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2019 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2017 15:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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