TJBA - 8062891-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2025 23:59.
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07/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:05
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:34
Expedição de decisão.
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09/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:46
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8062891-34.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Concessionaria Salvador Kiosk E Turismo Ltda.
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Isabela Gomes Moura Dos Santos (OAB:BA62677) Advogado: Mila Sampaio Dos Humildes Oliveira (OAB:BA27936) Advogado: Icaro Andre Pimentel Monteiro (OAB:BA77266) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8062891-34.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA.
DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Salvador contra CONCESSIONÁRIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA para cobrança de créditos tributários de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e TRSD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares), incidentes sobre o imóvel de inscrição municipal n. 934457-8 nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, com fundamento em Certidões de Dívida Ativa que acompanham a exordial (ID 198381726).
Em promoção de ID.437484067 a devedora noticiou a quitação do débito sub judice através do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.
Posteriormente, houve a retificação das informações prestadas (ID.444398789).
Chamado para manifestar-se, o exequente pugnou pelo prosseguimento da ação com a realização de bloqueio através do SISBAJUD (ID.446533236). É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
DEFIRO o pleito do exequente.
Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Com a resposta, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
01/09/2024 23:26
Expedição de decisão.
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01/09/2024 23:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2024 23:59.
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09/06/2024 18:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
09/06/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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03/06/2024 07:05
Conclusos para decisão
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03/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 22:06
Expedição de despacho.
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25/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 06:58
Conclusos para decisão
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21/05/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:18
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 08:43
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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10/02/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:07
Expedição de decisão.
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19/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 08:07
Embargos de declaração não acolhidos
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18/01/2024 01:47
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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04/01/2024 05:36
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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04/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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25/11/2023 07:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 16:38
Expedição de despacho.
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03/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 15:40
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:46
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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13/08/2023 06:45
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2023 23:59.
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10/05/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2023 10:48
Expedição de decisão.
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01/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 10:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/03/2023 18:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA SALVADOR KIOSK E TURISMO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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03/03/2023 18:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2023 23:59.
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02/03/2023 19:47
Publicado Despacho em 21/12/2022.
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02/03/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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17/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
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16/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 09:36
Expedição de despacho.
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20/12/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 23:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
18/05/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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