TJBA - 8000830-16.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 10:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
16/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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14/11/2023 10:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:21
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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02/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8000830-16.2023.8.05.0127 Inventário Jurisdição: Itapicuru Inventariante: Leticia Ximenes Do Nascimento Advogado: Jose Hercules Ramos Cruz (OAB:SE5562) Herdeiro: Fabricio Francisco Ximenes Do Nascimento Inventariado: Ely Jose Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS Nº 8000830-16.2023.8.05.0127 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIADO: LETICIA XIMENES DO NASCIMENTO INVENTARIADO: ELY JOSE NASCIMENTO DESPACHO 1.
Nomeio inventariante a requerente.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após a assinatura do termo deverá o inventariante trazer aos autos as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do disposto no art. 620 do CPC. 3.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros e intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou ausente) devendo acompanhar o mandado da citação cópia das primeiras declarações 4.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma determinada no art. 627 do CPC. 5.
Reservo-me à reapreciar o valor da causa após prestadas as primeiras informações com a relação de bens a serem inventariados.
Itapicuru, 27 de setembro de 2023.
Adalberto Lima Borges Filho Juiz de Direito -
27/10/2023 20:54
Expedição de despacho.
-
27/10/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:11
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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