TJBA - 8021169-06.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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07/05/2025 16:47
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 07/05/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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07/03/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2025 14:53
Recebidos os autos.
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12/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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12/02/2025 15:58
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 07/05/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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29/12/2024 18:55
Decorrido prazo de WILLIANA FERNANDA CAVALARI em 02/10/2024 23:59.
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07/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2024 22:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021169-06.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Izabel Cristina Soares Souza Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Reu: Daniela Lima Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8021169-06.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: IZABEL CRISTINA SOARES SOUZA Endereço: Rua Nova Iguaçu, 245, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-401 Parte ré: Nome: DANIELA LIMA GONÇALVES Endereço: Rua Nova Iguaçu, 255, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-401 DESPACHO Gratuidade deferida à autorano id. 458691129.
Proceda-se à designação de audiência de conciliação pelo CEJUSC.
Cite-se a parte ré para tomar conhecimento desta ação, convocando-a para integrar a relação processual e intimando-a para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O Autor deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8o, 9o e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes. [Art. 334: (...) § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.] Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
02/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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18/09/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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17/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021169-06.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Izabel Cristina Soares Souza Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Reu: Daniela Lima Gonçalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8021169-06.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: IZABEL CRISTINA SOARES SOUZA Endereço: Rua Nova Iguaçu, 245, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-401 Parte ré: Nome: DANIELA LIMA GONÇALVES Endereço: Rua Nova Iguaçu, 255, Campo Limpo, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44032-401 DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
02/09/2024 00:16
Juntada de Certidão
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01/09/2024 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CRISTINA SOARES SOUZA - CPF: *05.***.*40-44 (AUTOR).
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16/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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