TJBA - 0751411-28.2017.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:00
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:52
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:34
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:15
Expedição de intimação.
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21/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501215177
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20/05/2025 00:53
Expedição de despacho.
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20/05/2025 00:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:09
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:41
Expedição de despacho.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 0751411-28.2017.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Lucileide Silva Da Conceicao Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0751411-28.2017.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: LUCILEIDE SILVA DA CONCEICAO Vistos, etc.
A parte executada, devidamente citada, não pagou a dívida, não nomeou bens à penhora e tampouco ingressou com embargos à execução.
Dessa forma, considerando que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis (art. 835, I e § 1º, do CPC), determino a realização de penhora através do Sistema SISBAJUD, do valor corrigido do débito, em quaisquer contas em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 854, do CPC.
Caso seja efetuado bloqueio de valores, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, bem como para apresentar embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de insucesso da medida, abra-se vista ao exequente para requerer o que reputar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica desde já determinado o desbloqueio de valores que superem o valor da dívida, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 24 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
02/09/2024 18:48
Expedição de despacho.
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02/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 20:29
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:15
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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10/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:04
Expedição de despacho.
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24/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
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26/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/10/2022 00:00
Documento
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07/10/2022 00:00
Documento
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04/10/2022 00:00
Mero expediente
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02/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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21/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/11/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2018 00:00
Expedição de documento
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08/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
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27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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