TJBA - 8028526-56.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:01
Expedição de sentença.
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23/11/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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21/09/2024 09:37
Decorrido prazo de MARIO MARCIO MENEZES SIMOES em 04/04/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8028526-56.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mario Marcio Menezes Simoes Advogado: Janaina Graca Pereira Correia Chagas (OAB:BA27324) Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Reu: Delegado Geral Da Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028526-56.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIO MARCIO MENEZES SIMOES Advogado(s) do reclamante: JANAINA GRACA COSTA PEREIRA CORREIA RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros (2) DECISÃO Mario Marcio Menezes Simões, devidamente qualificado, ajuizou ação pelo rito comum contra o Estado da Bahia, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, além de comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 6 de março de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
04/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
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28/03/2024 17:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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28/03/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:44
Expedição de despacho.
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08/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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31/03/2022 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 11:28
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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01/03/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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10/02/2022 13:56
Expedição de despacho.
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10/02/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIO MARCIO MENEZES SIMOES em 12/11/2020 23:59.
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06/06/2021 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2020.
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06/06/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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13/05/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIO MARCIO MENEZES SIMOES em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 06:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 11/05/2021 23:59.
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29/04/2021 06:09
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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29/04/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 11:53
Expedição de decisão.
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26/04/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2021 09:04
Declarada incompetência
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09/04/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
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13/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 18:27
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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29/10/2020 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 18:26
Audiência conciliação cancelada para 25/01/2021 07:40.
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29/10/2020 18:25
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2020 13:22
Audiência conciliação redesignada para 25/01/2021 07:40.
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21/11/2019 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2019 04:29
Publicado Intimação em 29/10/2019.
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30/10/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 09:36
Expedição de citação.
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25/10/2019 09:30
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 10:10.
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25/10/2019 09:28
Expedição de intimação.
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21/10/2019 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 11:26
Conclusos para decisão
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21/10/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 09:31
Expedição de despacho.
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15/10/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 08:48
Conclusos para decisão
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10/10/2019 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIO MARCIO MENEZES SIMOES em 28/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2019.
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19/08/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 14:21
Expedição de decisão.
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02/08/2019 19:21
Declarada incompetência
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30/07/2019 17:55
Conclusos para decisão
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30/07/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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